PODER

Artigo: saiba quais os golpes mais comuns em tempos de pandemia

Leia o artigo escrito por Pedro Henrique Moral

A pandemia, além de todos os problemas e caos que esse transtorno causou, trouxe ainda mais um dilema e que vem aumento a cada dia. Trata-se dos golpes virtuais que aumentaram consideravelmente e são dois os fatores que contribuíram para esse cenário. Umas delas é a falta de estabelecimentos abertos, que trouxe uma desculpa perfeita para os golpistas, facilitando inclusive sua justificativa para requerer dados e informações a distância.

A segunda, podemos dizer que também foi causada pelo aumento do desemprego, que fez com que pessoas pensassem em alternativas para aferir renda, sendo que infelizmente, parte delas terminou seguindo para o caminho dos crimes.

Dentro desse contexto, os golpes mais comuns envolvendo tecnologia, que ocorreram na quarenta envolvem, além de cartões de crédito, o phishing, whatsapp clonado, golpe do motoboy, leilão falso e o auxílio emergencial falso.

Em boa parte dos casos o prejuízo sempre ocorre com pessoas mais velhas, por entenderem menos de tecnologia, o que as tornam um alvo mais fácil.

Por isso, o ideal é sempre verificar quem é o remetente dos e-mails que chegam na caixa de entrada. Não compre em sites de leilões terminados em “ponto com”, opte pelos “pontos com ponto br. “ Jamais compre em sites que tenham em sua url .com/br e o mais importante, não confidenciar a senha, ou seu cartão, para ninguém em hipótese alguma. Checar as informações, e avaliações, de onde está fazendo a compra também ajudam a se prevenir de dores de cabeça.

Mesmo com tanta tecnologia disponível inclusive para coibir a ação de golpistas, os bancos ainda são falhos porque não oferecem a segurança necessária para o consumidor. Essas instituições não possuem interesse em investir para evitar esse transtorno, que modificaria a estrutura consideravelmente. Preferem arcar com o eventual prejuízo de uma ação judicial.

Ainda, a principal legislação que existe neste sentido, e que regulamenta essas relações, é o código de defesa do consumidor que protege perante eventuais falhas no produto, ou serviço, oferecido pelas empresas. Por essa razão, é sempre bom tomar cuidado com e-mails, mensagens eletrônicas e nunca compartilhar o acesso ao cartão de crédito e conta corrente.

*Escrito por Pedro Henrique Moral, advogado atuante há mais de sete anos.

Deixe um comentário