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Uma nova rotina

O ano letivo deste ano começou na primeira e segunda semana de fevereiro, mas como lidar com as mudanças?

O início ano é sempre repleto de desafios para os professores, os alunos e os pais — ainda mais em um momento como este, em que a normalidade começa a voltar, mas os cuidados ainda são tão necessários. Insegurança, medo e dúvidas pairam sobre nossas cabeças, pois os protocolos e as leis mudam a todo momento,  ainda mais com a variante Ômicron. Pensando nisso, como fundadora e diretora do Colégio Amplação, decidi ceder o espaço da minha coluna deste mês para responder às principais dúvidas a respeito da volta às aulas, trazendo exemplos da nossa escola. Confira!

Volta às aulas: presencial ou remoto?

Neste ano letivo de 2022, o Conselho Nacional de Educação (CNE), que regulamenta a educação em todos os estados brasileiros, já publicou uma nota de esclarecimento — com data de 27/01/2022 — informando que as aulas devem ser oferecidas de modo presencial. E, até o presente momento, nenhuma legislação federal, estadual e/ou municipal foi publicada contrariando a orientação do CNE. Dessa forma, os alunos devem frequentar as aulas presenciais para que o ano letivo de 2022 seja considerado válido.

Será necessário apresentar comprovante de vacinação?

A questão acerca da apresentação do comprovante de vacinação (contra a Covid-19) em todas as escolas brasileiras é polêmica, isso porque o Ministério da Saúde emitiu a Nota Técnica no 02/22, “recomendando” a vacinação a partir de cinco anos de idade, e tal nota deve ser interpretada à luz da ordem jurídica. Em contrapartida, o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), no art. 14, parágrafo 1o, torna “obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias”. Já o Ministério Público Estadual e Ministério Público Federal estão “recomendando”, a todos os estabelecimentos de ensino, as providências para que peçam o referido atestado.

Nesse sentido, juridicamente, devemos seguir as recomendações do Ministério da Saúde e do Ministério Público e as orientações da Secretaria de Educação Estadual, além da ADI no 6.578/DF, RE no 1.267.879/SP, do Supremo Tribunal Federal, o qual afirma ser objeto de determinação legal da União, do estado, do DF ou do município.

Como será o atendimento aos estudantes que possuem comorbidades?

A educação é um direito de todos os estudantes. E serão mantidos “exclusivamente” em atividades domiciliares (remotas) aqueles que pertencerem ao grupo de risco para a Covid-19, mediante apresentação de atestado médico que indique o impedimento de comparecer às aulas presenciais.

Ainda será obrigatório o uso de máscaras e outros protocolos de segurança?

É preciso retornar com todos os protocolos já adotados no ano anterior, como uso de máscaras (obrigatório a partir dos 4 anos), álcool gel, distanciamento, entre outras medidas sanitárias já vigentes.

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*Matéria originalmente publicada na edição #259 da revista TOPVIEW. 

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