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Quer ganhar um vale para o Restaurant Week?

Para concorrer responda a pergunta: Se você fosse um chef, que prato você serviria para a Top View ? A resposta mais criativa ganha um vale almoço ou jantar

Que tal ganhar um vale almoço ou jantar para o Restaurant Week?

Para concorrer, basta responder à pergunta ”Se você fosse um chef, que prato você serviria para a Top View?”. A resposta mais criativa, de acordo com a equipe da Top View, ganha um vale almoço ou jantar para o  Restaurant Week.

Mande a resposta, seu nome completo e uma forma de contato (telefone ou e-mail) na área de comentários do site, nas nossas redes sociais ou pelo WhatsApp da revista: (41) 9242-8170.

Leia o regulamento completo:

Regulamento do Concurso Cultural denominado “Quero ir a este show”:

O concurso cultural “Quero ir a este show” é realizado pela Revista Top View, empresa com sede na Rua Amauri Lange Silvério, 450, Pilarzinho – Curitiba-PR, inscrita no CNPJ sob o n°07066992000107, doravante nominada ORGANIZADORA, também responsável pelas condições, termos e prazos definidos neste regulamento.

1 – Do Concurso

1.1. Este concurso tem caráter exclusivamente cultural, sem qualquer modalidade de sorteio ou pagamento, nem vínculo à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço.

1.2. A participação neste concurso é voluntária e gratuita.

2 – Da Duração do Concurso

2.1. Este concurso terá início às 17 horas do dia 12 de novembro de 2015.

3 – Da Elegibilidade dos Participantes

3.1. O Concurso é aberto, podendo participar pessoas de qualquer região e faixa etária.

3.2. Não poderão participar deste Concurso os funcionários de qualquer empresa do grupo da ORGANIZADORA, bem como seus familiares em primeiro e segundo graus, e funcionários e parentes de demais empresas e parceiros envolvidos na elaboração e desenvolvimento do Concurso.

4 – Da Participação no Concurso

Para participar do Concurso “Quero ir a esse show”, os participantes deverão seguir os seguintes procedimentos:  responder a pergunta  ”Se você fosse um chef, que prato com a cara da Top View você serviria?” .

4.1. Dentro do prazo previsto neste regulamento para a realização do concurso, preencher o formulário com seus dados pessoais.

4.2. Ler e aceitar este regulamento, por tal ato submetendo-se irrevogavelmente a todos os termos e condições.

5 – Do Critério de Seleção do Ganhador

5.1. Para concorrer, responda a pergunta  ”Se você fosse um chef, que prato com a cara da Top View você serviria?” , coloque seu nome completo e uma forma de contato (telefone ou e-mail) na área de comentários do site, nas nossas redes sociais ou pelo WhatsApp da revista: (41) 9242-8170.

5.2. A resposta mais criativa, de acordo com a equipe da Top View, ganha um um vale almoço ou jantar para o Restaurante Week.

6 – Dos Prêmios

6.1. O criador da melhor resposta será contemplado com um vale almoço ou jantar para o Restaurante Week.

6.2. Os prêmios são pessoais e intransferíveis, não podendo ser cedidos para quaisquer terceiros;

6.3. Em nenhuma hipótese os prêmios poderão ser convertidos em dinheiro ou trocados por qualquer outro bem, produto, serviço ou direito.

6.4. Ao receber o prêmio, o participante contemplado passará a ser o único responsável por ele;

6.5 Para retirada do prêmio é obrigatória a apresentação de um documento com foto.

7. Do Resultado do Concurso

7.1 O resultado será divulgado no fim da tarde do dia 16/11.

7.2 Os ganhadores serão os exclusivos responsáveis em fornecer os documentos de identificação (RG e CPF) para que possam receber o prêmio. De nenhuma forma a ORGANIZADORA e/ou terceiros envolvidos neste concurso serão responsabilizados pela obtenção/emissão, atualização ou legalidade destes documentos.

8 – Da Cessão de Direitos

8.1. Os vencedores autorizam, desde já e de forma gratuita, a veiculação de seus nomes, imagens, sons de voz e materiais próprios enviados à ORGANIZADORA, sem limitação de espécie alguma para utilização dos mesmos em fotos, cartazes, filmes, spots e em qualquer tipo de mídia e peças promocionais para a divulgação da conquista do prêmio.

9 – Das Disposições Gerais

9.1 Os eventuais problemas, casos omissos ao presente regulamento ou eventuais dúvidas serão sanados ou esclarecidos pela empresa ORGANIZADORA, cujas decisões serão definitivas.

9.2. Fica eleito, para resolução de toda e qualquer pendência judicial emergente deste concurso, sobre qualquer outro por mais privilegiado que seja o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, estado do Paraná.

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