Sexting, o termo técnico do famoso “manda nudes” e que – assustadoramente – nunca esteve tão em alta!
Com a tecnologia, e seguindo a onda das trocas de mensagens instantâneas, os relacionamentos sexuais e afetivos também vão ganhando novos contornos. E o smartphone se transformou em um importante acessório de fetiche. O que preocupa os especialistas é a faixa etária em que uma determinada prática se popularizou: adolescentes dos 12 aos 19 anos. Resultado da junção de dois termos em inglês – sex (sexo) e texting (envio de mensagens) –, o sexting se tornou um novo recurso para enviar fotos, vídeos e textos com conteúdo sexual.
Um estudo publicado no final de fevereiro na revista especializada JAMA Pediatrics mostrou que 1 em cada 7 jovens (15%) com até 18 anos participa ou já participou de práticas desse tipo ao distribuir materiais eróticos na rede. Já entre os que recebem esses conteúdos, essa marca sobe para 27% – 1 em cada 4 adolescentes, aproximadamente.
A psicóloga e psicanalista Juliana Radaelli, doutora em Educação e professora da PUCPR, lembra que a adolescência é a fase em que surgem as primeiras relações externas à família e é o momento da experimentação no campo do desejo.
Para saber mais: como proteger crianças e adolescentes na era digital
Segundo ela, aderir ao sexting pode ser até uma forma de o adolescente se integrar a um grupo, copiar os amigos ou puro modismo, sem pensar nas consequências. “Os pais devem perguntar aos adolescentes se eles aguentam e se responsabilizam pelo resultado desse tipo de ação”, orienta.
O advogado Guilherme Guimarães, especialista em Direito Digital e Segurança da Informação, explica que a prática de somente compartilhar fotos e mensagens pessoais próprias entre adultos não configura ilegalidade. A gravidade da questão, segundo ele, é quando esse material segue um caminho diferente do “previsto” por quem o enviou, independentemente da idade. “Há muitos casos em que a pessoa, por ingenuidade, distribui fotos a um amigo e depois descobre estar totalmente exposta na rede. Depois de publicado, excluir esse conteúdo é uma tarefa árdua”, afirma.
Guimarães explica que a legislação brasileira prevê punição para a divulgação de fotos ou vídeos de cunho pornográfico de crianças e adolescentes. Uma pessoa que promova a venda, distribuição ou mantenha armazenadas em seus dispositivos imagens eróticas de crianças e adolescentes poderá responder criminalmente. Se for um adolescente, os pais podem ser responsabilizados na esfera cível.
*Matéria publicada originalmente por Danielle Blaskievicz na edição 210 da revista TOPVIEW.