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Indenização por abandono afetivo: isso existe?

Saiba quando o filho tem direito a ser indenizado pela falta de cuidado de um de seus genitores

Você já ouviu falar de abandono afetivo? A situação pode acarretar sérios problemas judiciais. Vamos entender?

A obrigação dos pais não se resume à contribuição financeira mensal fixada para ajudar nas despesas básicas de sobrevivência do filho. Apesar de ser o pedido mais comum na justiça, este dever de sustento é compreendido pelo dever de cuidado. Este está previsto nas leis brasileiras não exatamente com esta expressão, mas com termos que manifestam suas diversas formas, como, por exemplo, o direito de sustento, guarda e educação.

A omissão dos pais do dever de cuidado com os filhos não é apenas uma inatividade. A questão está em não fazer o que a lei determina, já que na Constituição Federal, Código Civil e no Estatuto da Criança e do Adolescente estão elencadas as obrigações familiares aos filhos. A falta deste dever de cuidado de um dos genitores com seus filhos é chamada de abandono afetivo pelo Direito de Família, que pode ser traduzido pela indiferença, falta de convívio e atenção com os filhos.

abandono afetivo
O tema não trata só de amor, mas, também, da dignidade humana do filho e a paternidade responsável.

Não é necessário listar a importância dos pais para a criação dos filhos, todos sabemos. Exatamente por isso que os Tribunais pátrios entendem com gravidade o abandono afetivo e acreditam ser cabível a indenização moral. Para isso, é preciso que esteja devidamente comprovado o trauma psicológico sofrido pelo filho e o sentimento de desilusão ou de desesperança, decorrente da conduta omissiva do pai ou mãe em relação à ausência de convivência.

Não é simples a prova, já que todos os elementos precisam estar claros e conectados para configuração do direito a indenização moral. O valor da indenização não tem como base a pensão alimentícia, salário mínimo ou índices econômicos. O juiz fará uma estimativa sobre o que seria razoável, caso a caso, levando em conta as condições financeiras de todos os envolvidos, sem enriquecer o filho ou endividar o pai ou mãe.

Recentemente, uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais foi notícia nos jornais brasileiros ao ter condenado um pai a indenizar cada um dos filhos no valor de R$60.000 (sessenta mil reais) por danos morais em face do abandono afetivo. O homem deixou o lar conjugal e os filhos de um e oito anos de idade com a ex-mulher. Assim, a genitora das crianças entrou com ação alegando abandono afetivo. O Desembargador Relator do TJMG, Evandro Lopes Costa, afirmou que “exatamente em razão de o afeto não ser coisa, mas sentimento, é preciso que um pai saiba que não basta pagar prestação alimentícia para dar como quitada sua ‘obrigação’. Seu dever de pai vai além disso eo descumprimento desse dever causa dano, e dano, que pode ser moral, deve ser reparado, por meio da indenização respectiva”.

Importante dizer que o direito não pretende colocar preço no amor ou exigir que o(a) genitor(a) ame seu filho judicialmente. O tema não trata só de amor, mas, também, da dignidade humana do filho e a paternidade responsável. Há, entre o abandono e o amor, o dever de cuidado; e cuidar é uma obrigação civil. Portanto, o objetivo do direito é mitigar a falta de cuidado daqueles que têm o dever de prestá-lo.

Sobre a colunista
Advogada inscrita na OAB/PR nº 61.717, Cristiane Goebel Salomão é especialista em Direito Processual Civil e Direito de Família, se destacou desde cedo na atuação em Divórcios, Dissoluções de Uniões Estáveis, Regulamentação de Visitas, Execução de Pensão. Hoje, sua grande paixão é a área de Família, na qual consolidou a maior clientela. Em seu trabalho utiliza muito da experiência adquirida enquanto trabalhou como conciliadora no Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública em São José dos Pinhais (Paraná). Natural de Porto Alegre (Rio Grande do Sul), escolheu Curitiba para fixar residência e construir carreira.

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