SELF

A série Maid sob a ótica da Lei Maria da Penha

Série do Netflix “Maid” permite identificar vários formas de violência doméstica, de acordo com a Lei Maria da Penha

Como informado na última coluna, trago agora minha análise e reflexão a respeito da série “Maid” sob a ótica da Lei Maria da Penha. Logo no primeiro episódio, após um desentendimento entre o casal, Sean demonstra agressividade, grita e joga um copo na parede, em direção a Alex. Na mesma noite, ela foge da casa de Sean com a filha do casal. Ao procurar ajuda assistencial, é questionada se registrou Boletim de Ocorrência em face de Sean, pela agressão sofrida. Neste momento, Alex nega ter sofrido agressão, afirmando que o ex-companheiro apenas gritou e jogou um copo na parede, não se dando conta que o ato se trata de uma violência doméstica.

Contudo, ao longo do seriado é possível observar que ela vai compreendendo que está em um relacionamento abusivo, que sofreu violência e demonstra medo do ex-companheiro, receio de ter um celular e de sair na rua.

Observamos a complexidade do relacionamento abusivo, quando Alex aceita a ajuda de Sean para ir atrás de seu padrasto e buscar os pertences de sua mãe no trailer dele. Nesta mesma noite, Alex decide retomar seu relacionamento com Sean. Em poucos dias, observa-se claramente a retomada de atos de violência doméstica por Sean, o controle sobre decisões da vida de Alex, tentativa de afastá-la do trabalho e mantê-la incomunicável em casa e a agressividade de Sean só aumentando com o passar dos dias, ao ponto de dar um soco na parede, bem próximo ao rosto de Alex, de modo que sua reação foi de anulação pessoal e depressão.

Mas, algum tempo depois, Alex encontra força e determinação para sair do “fundo do poço”, procurar ajuda novamente no abrigo de vítimas de violência contra a mulher e decide iniciar uma faculdade em Montana e levar sua filha Maddie com ela.

O seriado retrata a dificuldade de Alex, protagonista, de reconhecer que está em um relacionamento abusivo e sofrendo violência doméstica do companheiro Sean, alcoólatra e pai de sua filha de 2 anos. Esse cenário, infelizmente, não é raro, pois as mulheres vítimas de violência doméstica, independentemente da nacionalidade, levam tempo para entender que esse tratamento que recebem por seus companheiros ou maridos não é normal e não pode ser tolerado.

A Lei Maria da Penha, em seu artigo 7º, enumera as formas de violência doméstica, quais sejam: violência moral, violência física, violência sexual, violência psicológica e violência patrimonial. Na hipótese descrita acima, podemos observar que Alex foi submetida a:

Violência Moral, quando Sean chamada Alex de “louca”, no episódio 8, quando ela pede para ele devolver seu diário (caderno em que faz as anotações sobre as patroas).

Violência Psicológica, quando Sean aterroriza e ameaça Alex, nos seguintes momentos: quando Sean grita e joga um copo na parede, em direção a Alex; quando Sean diz que Alex vai perder a filha; quando Sean diz esmurra a parede do lado da cabeça de Alex; quando Alex vê Sean entrando, de madrugada, em casa com outra mulher e levando-a para o quarto dele, enquanto Alex e a filha dormem no quarto da filha;

Violência Patrimonial, quando Sean não permite que Alex saia de casa para trabalhar (ao devolver o carro que Nate lhe deu); quando Sean não coloca créditos no celular de Alex, para deixá-la incomunicável; quando Sean tira o cartão de crédito de Alex, por ela ter deixado de pagar a conta de luz do mês.

O artigo 22 da Lei Maria da Penha enumera as medidas protetivas que podem ser deferidas pelo Juiz em favor da vítima e desfavor do agressor, desde haja o registro de Boletim de Ocorrência relatando os fatos e haja o requerimento das medidas protetivas pela vítima. As medidas protetivas que poderiam ser aplicadas pelo juiz, em conjunto ou separadamente, na hipótese de ter ocorrido no Brasil, seriam: a proibição de aproximação da vítima, a proibição de contato com a vítima, a proibição de frequentar ou rondar a residência da vítima e seu local de trabalho, a prestação de alimentos provisórios, comparecimento do agressor a programas de recuperação (alcoolicos anônimos) e acompanhamento psicossocial do agressor, por meio de atendimento individual e/ou em grupo de apoio.

Enquanto o sistema jurídico americano não tem uma lei específica proteção às vítimas de violência doméstica, no Brasil, temos a Lei Maria da Penha que traz uma resposta prática e efetiva de proteção às vítimas.


Sobre a colunista

Advogada inscrita na OAB/PR nº 61.717. Diretora da Goebel Salomão Advocacia. Pós graduada em Direito Processual Civil. Pós Graduanda em Direito da Família e das Sucessões pela Fundação Escola Superior do Ministério Público do Rio Grande do Sul. Colunista quinzenal na Revista digital TOPVIEW tratando de temas relevantes sobre Direito de Família. Membro Efetiva da Comissão de Direito de Família da OAB/PR. Membro Efetiva da Comissão de Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes da OAB/PR. Membro Efetiva da Comissão de Direito Internacional da OAB/PR. Está presente nas seguintes redes sociais: Facebook e LinkedIn e Instagram. 

(Foto: acervo pessoal)

Deixe um comentário