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Pensão Alimentícia: as 10 dúvidas mais comuns

Paga ou recebe pensão alimentícia? Então este artigo é para você! Tire suas dúvidas das questões mais frequentes sobre este instituto de Direito de Família

No dia a dia observo que as pessoas têm dificuldades de entender se a pensão alimentícia é devida, a quem é paga, de que forma pode ser cobrada e recebida, etc. Então, reuni algumas perguntas mais comuns que recebo e teço esclarecimentos a respeito, a fim de simplificar o instituto.

1. O que é a pensão alimentícia? 
A pensão alimentícia (também chamada de alimentos), é o valor pago para ajudar quem recebe em seu sustento, pois sozinho(a) não consegue arcar com suas despesas básicas. Então o objetivo é garantir uma qualidade de vida digna e razoável para quem recebe.

2. Quem tem direito a receber a pensão alimentícia?
Os filhos, ex-cônjuge e ex-companheiro(a). Aliás, tanto o homem quanto a mulher têm os mesmos direitos e deveres, podendo igualmente pedir e receber alimentos.

3. Até quando deve pagar a pensão alimentícia?
A Constituição Federal de 1988 e o Código Civil de 2002 expressamente obrigam os pais ao pagamento de pensão alimentícia aos filhos até os 18 anos, até atingirem a maioridade civil, e os filhos absolutamente incapazes, independentemente da idade.

Aos filhos maiores de 18 anos, se estiverem estudando (ensino médio, técnico ou faculdade) e não tiverem condições financeiras para se sustentarem, os pais continuam arcando com o valor dos estudos até a conclusão da faculdade ou até completar 24 anos. Claro, desde que os pais não sejam prejudiquem seu próprio sustento.

Em relação aos ex-cônjuges ou ex-companheiros, será possível a fixação de pensão alimentícia, por acordo ou litígio, se comprovada a necessidade de quem pretende e a possibilidade a quem pagará. Normalmente a fixação é temporária, até que aquele(a) que recebe consiga reestruturar-se e se recolocar no mercado de trabalho, a fim de que não seja mais necessária a ajuda financeira do(a) ex.

3. Como é fixado o valor da pensão alimentícia?
Ela é fixada em valor específico, salários mínimos, porcentagem ou in natura.  Importante que em caso de fixada em valor específico, seja estabelecido também o índice de correção monetária para atualizar a pensão alimentícia anualmente. Se fixado em salários mínimos, como ele é sempre reajustado, todo ano a pensão alimentícia sofrerá aumento, conforme o reajuste realizado pelo Governo Federal.

A porcentagem é fixada sobre o salário líquido de quem pagará os alimentos: ou seja, o valor bruto do salário, menos o valor de Imposto de renda e INSS. A modalidade in natura é aquela em que o valor será pago diretamente ao prestador de serviço do filho, como por exemplo: o colégio, a escola de inglês, a natação, o futebol, a psicóloga, o plano de saúde, material escolar, medicamento, vestuário, etc.

4. Qual valor deve ser pago de pensão alimentícia?
Depende de cada caso, deve ser observado o binômio necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga e deve ser calculado de acordo com o padrão de vida que era levado pela família durante o casamento.

5. O que acontece se não pagar a pensão alimentícia?
O inadimplemento da pensão alimentícia poderá acarretar ao devedor a prisão civil (de 30 a 90 dias, em decorrência do atraso da pensão alimentícia nos últimos 3 meses), a desapropriação forçada de bens (valores em conta corrente, carro, moto, imóvel, etc.) e o protesto e inscrição no rol de inadimplentes (Serasa e SCPC).

6. A prisão por não pagamento da pensão alimentícia quita o débito?
Não, a dívida de alimentos não é quitada e tampouco reduzida com a prisão civil.

7. E se os pais não tiverem condições de pagar a pensão alimentícia?
Comprovado pelos pais que não possuem condições de pagar a pensão alimentícia ao filho, primeiramente, os avós maternos e paternos serão acionados como responsáveis ao pagamento dos alimentos. Em sua falta ou impossibilidade comprovada de sustento dos netos, passará a responsabilidade aos tios maternos e paternos, e da mesma forma na falta ou impossibilidade comprovada, aos irmãos.

8. A pensão alimentícia pode ser reajustada?
Sim, desde que comprovado por aquele que pretende o reajuste a possibilidade e necessidade do aumento ou diminuição da pensão alimentícia. É comum o ajuizamento da ação revisional de alimentos quando o devedor de alimentos fica desempregado ou recebe uma promoção no trabalho, em razão do nascimento de outro filho, dentre outras hipóteses.

9.Quando o filho completa 18 anos, pode parar de pagar a pensão alimentícia?
Não, é necessário que quem paga a pensão alimentícia ingresse com a ação de exoneração de alimentos para pedir a extinção da obrigação. Se deixar de pagar a pensão alimentícia no mês seguinte que o filho completar 18 anos, o mesmo poderá cobrar-lhe o valor em atraso.

10. Se um dos genitores casar ou constituir união estável com outra pessoa, permanece o direito a recebimento da pensão alimentícia?
Não permanecerá o direito a recebimento da pensão alimentícia no caso do ex-cônjuge ou ex-companheiro(a) que constituir uma nova união. Já em relação aos filhos, independente de união do ex-cônjuge ou companheiro(a) com outra pessoa, o pagamento da pensão alimentícia é obrigatório, eis que a obrigação alimentar é com o filho, não com o(a) ex.

Sobre a colunista

Advogada inscrita na OAB/PR nº 61.717, Cristiane Goebel Salomão é especialista em Direito Processual Civil, Direito de Família e Sucessões e Membro do Grupo Permanente de Discussão sobre Direito de Família da OAB/PR. Se destacou desde cedo na atuação em Divórcios, Dissoluções de Uniões Estáveis, Regulamentação de Visitas, Execução de Pensão. Hoje, sua grande paixão é a área de Família, na qual consolidou a maior clientela. Em seu trabalho utiliza muito da experiência adquirida enquanto trabalhou como conciliadora no Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública em São José dos Pinhais (Paraná). Natural de Porto Alegre (Rio Grande do Sul), escolheu Curitiba para fixar residência e construir carreira.

Cristiane Goebel Salomão.

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