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Fique atento! 5 mudanças tributárias em 2023 que podem impactar a sua empresa

2023 começou com diversas mudanças no cenário empresarial brasileiro – muitas delas regidas por alterações tributárias que irão impactar os negócios ao longo do ano. Decretos recentes trazem alterações relacionadas ao pagamento de impostos e programas de recuperação fiscal. Para a advogada tributarista Eduarda Prada Radkte, do escritório de direito empresarial Flávio Pinheiro Neto Advogados, é preciso atenção para evitar custos indevidos às empresas.

“Além de oportunidades de negociação de débitos tributários, que são extremamente positivas para as empresas, temos também decisões que podem afetar o empreendedor, principalmente questões de mudanças em taxas e exclusão de programas de benefícios. Junto com a equipe jurídica e contábil, é importante estruturar um bom plano de ação para o ano, já considerando essas mudanças”, orienta a jurista.

Entre as alterações publicadas pelo Governo Federal em janeiro.

5 mudanças tributárias para as empresas em 2023

Exclusão de atividades do Perse

Mais de 50 atividades foram retiradas do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), impedindo que empresas com estes CNAEs tenham acesso ao programa. “Das 88 atividades que englobavam o Perse, apenas 38 permanecem. As empresas que deixam de fazer parte da listagem perdem benefícios como alíquota zero de Imposto de Renda (IRPJ) e parcelamento de dívidas tributárias com até 70% de desconto. O empresário que antes estava enquadrado no programa deve conferir se ainda pode fazer parte dele”, destaca Eduarda, que reforça o princípio de anterioridades nonagesimal e anual – prazo de 90 dias e um ano para uma medida entrar em vigor e período em que os CNAEs excluídos ainda podem buscar se beneficiar do Perse.

Alíquota PIS e COFINS incidentes sobre receitas financeiras

Uma das alterações tributárias que vem gerando debates diz respeito à redução de PIS e COFINS sobre receitas financeiras. Ou seja: a gestão anterior do Governo Federal havia publicado o Decreto 11.322, em 30 de dezembro, que previa a redução das alíquotas de contribuição para empresas do lucro real, para 2,33%. A medida, no entanto, foi revogada no início da nova gestão do Governo Federal, prevendo o retorno da alíquota a 4,65%. Entra, agora, em discussão, o princípio da anterioridade nonagesimal, que entende que a alíquota reduzida deveria valer até abril de 2023. Algumas decisões judiciais já apontam vitória dos contribuintes quanto a este tema.

Novas regras de preços de transferência (TP) no Brasil

Publicada ainda em dezembro, a Medida Provisória (MP) nº 1.152 altera a cobrança de Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre os chamados preços de transferência e incide sobre empresas que realizam transações com partes relacionadas no exterior. “A mudança é vista como positiva para as empresas, visto que coloca o país em consonância com as regras de cálculo adotadas pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), criando um ambiente de negócios mais favorável. A medida passa a valer em 1º de janeiro de 2024 e já pode ser adotada ainda em 2023 pelas empresas que desejam adiantar essa padronização”, diz a advogada do escritório Flávio Pinheiro Neto Advogados.

Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF)

A portaria editada em conjunto pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e a Receita Federal tem o objetivo de agilizar a resolução de conflitos fiscais e assegurar a cobrança de créditos tributários em contencioso administrativo. “Na prática, o programa é uma oportunidade para que as empresas regularizem seus débitos tributários de forma mais simples, sem litígio. Entre os benefícios de se aderir ao PRLF estão um ano para pagamento e descontos de até 100% em multas e juros; pagamento em até 12 meses e descontos de 40% a 50% do valor total dos débitos”, destaca Eduarda.

A adesão ao programa vai até o fim de março e é válida para micro e pequenas empresas e negociações com valores até 60 salários mínimos. A expectativa é que sejam renegociados R$ 3,72 bilhões.

Código de Defesa do Pagador de Impostos

A ideia de tratar de forma diferente contribuintes com as contas em dia com o Fisco daqueles que possuem débitos não é nova, mas deve ser colocada em prática em breve. “Já aprovado na Câmara dos Deputados, o Código de Defesa do Pagador de Impostos quer criar regras diferenciadas e que beneficiem contribuintes considerados ‘bons pagadores’, dando a eles prioridade em situações de devolução de créditos tributários ou ainda maior tempo e condições de parcelamento de dívidas tributárias”, explica a advogada.

O código, que segue para avaliação do Senado, também prevê punições mais rigorosas às sonegações, garantindo assim um ambiente que priorize e valorize o contribuinte que está em dia com suas obrigações fiscais.

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