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Informativo prorroga prazo para recolhimento dos tributos federais

Nossa embaixadora jurídica esclarece que as empresas devem buscar as medidas jurídicas com advogados de confiança

O Governo Federal, por meio da Portaria ME 139/2020, prorrogou o prazo para o recolhimento de tributos federais, tais como o PIS, a COFINS, a Contribuição Previdenciária Patronal, pelo prazo de 3 meses, em razão do Estado de Emergência decorrente do novo coronavírus.

De igual modo, a Receita Federal do Brasil – por meio de instrução normativa – autorizou a prorrogação do prazo para entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) de abril, maio e junho para o 15º dia útil do mês de julho deste ano.

O Órgão Fazendário também prorrogou a apresentação das Escriturações Fiscais Digitais de PIS, COFINS e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições) de abril, maio e junho para o 10º dia útil do mês de julho, inclusive, nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total e parcial.

Nesse contexto, a iniciativa do Poder Público Federal foi a de desonerar a carga tributária incidente nas operações empresariais. Entretanto, tais medidas não foram replicadas pelo poder público estadual e municipal. Eis que tais entes mantém a exigência tributária, em especial e com maior relevância, sobre o ICMS e sobre o ISS. Motivo pelo qual as empresas têm buscado socorro ao Judiciário – por meio de Mandado de Segurança – para fins de prorrogar o vencimento destes tributos também, sob a mesma perspectiva dos federais.

Sendo assim, a nossa embaixadora jurídica Sandra Comodaro esclarece que, caso as empresas queiram buscar a restituição, elas devem procurar seu advogado de confiança para tomar as medidas judiciais.

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