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E se você morrer amanhã?

Caso não seja feito um planejamento sucessório em vida a destinação do patrimônio seguirá o regramento prédefinido no código civil

E se você morrer amanhã? Qual será o seu legado? E o seu patrimônio, como está a sua organização? Como seus herdeiros terão acesso ao patrimônio herdado sem dificuldades maiores? Em meio a tantas tragédias, cada vez mais vidas são arrancadas de suas famílias, sejam em acidentes automobilísticos, acidentes aéreos, violência urbana, doenças graves e tantos outros males da sociedade atual.

Infelizmente, todos se preparam para viver (para sempre), afinal, pensar na morte é um assunto muito delicado, um tabu. Porém, é uma questão inevitável para todos nós.

Uma coisa que a maioria das pessoas não pensa em vida é sobre como será o tratamento dado, quando da sua ausência, ao patrimônio amealhado durante toda uma vida – e é aí que entra o trabalho de planejamento sucessório.

O planejamento sucessório é uma ferramenta que pode ser utilizada por qualquer pessoa em vida, na destinação do seu patrimônio de forma mais segura, eficiente e menos onerosa possível. Caso não seja feito um planejamento sucessório em vida, a destinação do patrimônio seguirá o regra- mento prédefinido no Código Civil.

Mas existem várias outras possibilidades de destinação do patrimônio, também respeitando as regras do Código Civil, que só podem ser exercidas em vida, como é o caso da doação, do usufruto, da implementação de cláusulas de segurança como reversão, incomunicabilidade, inalienabiliade, entre outras.

O planejamento ainda em vida pode, principalmente, reduzir os valores gastos com tributos e com honorários advocatícios, pois existe uma grande simplificação administrativa no processo de inventário. É um assunto a ser tratado caso a caso, conforme a especificidade do patrimônio e dos integrantes do grupo familiar ou empresarial.

*Conteúdo originalmente publicado na edição #257 da revista TOPVIEW.


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