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Como escolher o melhor investimento de acordo com o Imposto de Renda?

O sócio da Allez Invest relaciona um panorama geral entre as modalidades de investimentos e as necessidades do investidor

É muito comum encontrar situações em que futuros investidores desistem de fazer suas aplicações por conta da desinformação sobre o imposto de renda. O que muitos não sabem é que, na verdade, cada modalidade de investimento está relacionada a um tipo de recolhimento, ou seja, é possível optar por aquele que melhor convém ao seu perfil. Uma coisa é certa: todo mundo que investe no mercado financeiro tem que declarar o imposto de renda, com poucas exceções. Segundo Renan Hamilko, sócio fundador da Allez Invest, “tudo o que o investidor faz no mercado financeiro já tem o imposto abatido direto da fonte.”            

Mas o que isso quer dizer? No momento em que o investimento é resgatado, o imposto de renda já é abatido, portanto, o investidor não precisa fazer nada além da declaração.

“Algumas modalidades, como a Bolsa de Valores e investimentos no exterior, por exemplo, são necessárias, em todo mês que for feita uma operação, a emissão de uma darf, no qual o investidor vai declarar o lucro e pagar o imposto com um boleto referente àquele mês. Para o restante, geralmente, é tudo abatido na fonte”, explica o especialista.

O bacana é que as corretoras, os bancos ou instituições de escolha do investidor, já disponibilizam o informe de imposto de renda com tudo o que é preciso. Assim, é mais fácil perder o medo de investir por conta dos impostos, não é mesmo?

 Você conhece a tabela regressiva?

 Essa tabela é, basicamente, a base para todo o mercado financeiro e contém as porcentagens de desconto para cada período. Ou seja, de acordo com Renan, de zero a seis meses, tudo o que é investido tem uma incidência de imposto de renda de 22,5%. “Independentemente de você deixar um mês ou cinco meses e 29 dias, a incidência de imposto vai ser a mesma”, explica. Já de seis meses até um ano, esse valor é reduzido para 20%. De um ano até chegar no segundo, a incidência cai para 17,5% e, passando do segundo ano, ela reduz em 15% e não muda mais — passa a ser a alíquota mínima.

O sócio da Allez Invest afirma que, em um panorama geral, todos os investimentos operam seguindo essa tabela, com exceção da previdência. “Partindo do pressuposto que o investidor escolheu a alíquota regressiva do imposto de renda, que também vai diminuindo com o tempo, a previdência também começa com uma alíquota mais alta, que é 35%, depois vai reduzindo, atingindo 10%, a menor que existe.” Ou seja, ela cai 5% a cada dois anos, durante um período de dez anos.

Por falar em previdência, é interessante esclarecer alguns pontos relacionados ao recolhimento do imposto de renda na modalidade. Para Hamilko, a previdência com recolhimento em tabela progressiva, se comparada com as outras classes de investimentos, não traz bons resultados. “É muito comum o investidor pensar que vai deixar a sua aplicação por um prazo curto, mas acaba ficando por mais tempo. Então quando está na alíquota progressiva de imposto de renda na previdência, ele acaba perdendo dinheiro, por isso é importante ter em mente quais são os planos para cada investimento.”

A previdência regressiva, mais comum no mercado, tem duas modalidades: o PGBL e o VGBL – que você pode conhecer a fundo nesta matéria. A primeira é a melhor alternativa para quem faz a declaração completa do imposto de renda, pois é possível abater 12% ao ano do que se contribui para a receita como um benefício para a previdência isenta. Para quem não faz a declaração completa, o VGBL acaba sendo a melhor opção. A diferença entre os dois, além do benefício na entrada, é na saída.

“O PGBL tem benefício na entrada, mas quando você resgata esse tipo de previdência, o imposto de renda pago é sobre o volume total de dinheiro que está lá dentro, ou seja, sobre o dinheiro que você investiu e sobre o que rendeu. No VGBL você não tem esse benefício na hora de aplicar, mas quando você faz o resgate, o imposto pago é só sobre a sua rentabilidade”, explica o especialista.

Os investimentos livres do imposto de renda

Os mais comuns, e o que o pessoal mais conhece, são as LCI e LCA (Letra de Crédito Imobiliário e Letra de Crédito do Agronegócio). São emissões bancárias, em que as instituições emitem esses tipos de investimentos, para que os investidores apliquem o dinheiro no banco, e esse dinheiro é utilizado nas áreas indicadas. “Nessa modalidade o imposto de renda é isento para pessoa física, para pessoa jurídica não existe investimento isento”, afirma Renan.

Depois dessas modalidades, existem também as CRA’s e CRI’s (Certificado de Recebíveis Imobiliários e Certificado de Recebíveis do Agronegócio), que são muito similares com as LCI’s e LCA’s, com a diferença de que, ao invés de serem emissões bancárias, elas são créditos privados, ou seja, são as empresas que lançam as dívidas, e não os bancos. “Também na linha de crédito privado, dispomos das debêntures que, se forem incentivadas, no caso, ligadas ao setor de infraestrutura, elas serão isentas de imposto de renda. Lembrando novamente que a isenção ocorre somente para pessoas físicas.”

“É necessário sempre adequar as modalidades às necessidades de cada pessoa, então não existe ativo que seja melhor ou pior. Entender prazo, perfil do investidor e tipo de imposto que essa pessoa paga é essencial para um planejamento satisfatório”, finaliza o especialista.

Este conteúdo é produzido por TVBC

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