Entenda o mais usual dos regimes de bens – e como ele se aplica na prática ;)
A maioria dos casais não fala a respeito de regime de bens por constrangimento de iniciar uma conversa sobre divisão patrimonial e receio de entrarem numa discussão que culminará em desconfiança do(a) noivo(a) quanto às intenções antes mesmo da união e de adquirem bens comuns. Em segundo lugar, os casais justificam a falta de escolha de regime de bens especial com frases, como: “não vou me divorciar”, “vamos ficar juntos pra sempre”, “não vou pensar nisso agora, ainda nem casei”. E em casos não tão incomuns, os noivos alegam desconhecer outros regimes de bens. De modo que o Regime da Comunhão Parcial de Bens ainda é hoje o mais usual entre os brasileiros.
Independentemente da razão, os noivos que não optarem por um regime de bens especial, por meio do Pacto Antenupcial, a lei determinou que será aplicado o Regime da Comunhão Parcial de Bens (regime legal supletivo).
No Regime da Comunhão Parcial os bens e as obrigações adquiridas a partir do casamento são comuns ao casal. Enquanto que os bens e as obrigações compradas antes da união são particulares de cada um e permanecem incomunicáveis.
Na coluna anterior: Será que o Regime da Comunhão Universal de Bens caiu em desuso?
Não haverá partilha de bem adquirido com valores recebidos a título de herança, doação ou venda de imóvel comprado antes do casamento.
Leiam-se “bens”, como: imóveis (apartamento, casa, fazenda, chácara, etc.), móveis (veículos, sofá, televisão, joias, etc.), investimentos (bancários, corretoras, etc.), dinheiro em espécie, dentre outros; e “obrigações”, como: empréstimos, financiamentos, dívidas em cartão de crédito, etc.
Atenção! Não importa no nome (sob a propriedade) de quem está o bem ou a obrigação, o fato de ter sido adquirido(a) na constância do casamento é suficiente para que seja comunicável. O exemplo mais comum é o veículo, pois o DETRAN não permite dois proprietários no registro. No entanto, não impossibilita posteriormente a divisão patrimonial, bastando comprovar que a compra foi realizada quando estavam casados.
O melhor conselho aos noivos é sempre o diálogo, desde o início do relacionamento. Assim como a decoração da festa e a viagem de lua de mel, o Regime de Bens também é uma escolha muito importante, a qual definirá a vida do casal de forma preventiva. Em especial para aqueles que têm filhos anteriores ao casamento e se preocupam em deixar a integralidade da herança a eles.
Se você e seu/sua parceiro(a) estão com dúvidas a respeito da comunicabilidade do patrimônio, ou mesmo a forma como deve abordar a conversa com a(o) noiva(o), não deixem de procurar um profissional especialista na área de família. Combinado? 😉
Quem é a colunista
Advogada inscrita na OAB/PR nº 61.717, Cristiane Goebel Salomão é especialista em Direito Processual Civil e Direito de Família, se destacou desde cedo na atuação em Divórcios, Dissoluções de Uniões Estáveis, Regulamentação de Visitas, Execução de Pensão. Hoje, sua grande paixão é a área de Família, na qual consolidou a maior clientela. Em seu trabalho utiliza muito da experiência adquirida enquanto trabalhou como conciliadora no Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública em São José dos Pinhais (Paraná). Natural de Porto Alegre (Rio Grande do Sul), escolheu Curitiba para fixar residência e construir carreira.