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Thiago, cantor sertanejo, preso e não era pai

Saiba qual a repercussão do Direito de Família no caso de Thiago, cantor sertanejo da antiga dupla Thaeme & Thiago

A mídia noticiou na semana passada que o cantor Thiago Servo, famoso pela dupla sertaneja “Thiago & Thaeme”, foi preso em 2016, antes de entrar no palco que se apresentaria, por não pagar pensão alimentícia. No ano passado, mas só agora noticiado pela mídia, a Justiça definiu que o cantor não é o pai dessa menina que recebia pensão alimentícia.

Quando foi preso, Thiago tinha uma dívida de mais de 1 milhão de reais, o valor mensal da pensão alimentícia era de aproximadamente 20 mil reais e o cantor chegou a ter seus bens penhorados.
Com base nesta situação relatada pela mídia pudemos observar a repercussão do caso que envolve o Direito de Família em dois pontos:

Negatória de Paternidade e Retificação da Certidão de Nascimento da Criança:

O cantor entrou com a ação negatória de paternidade e anulação de registro civil. A ação negatória de paternidade tem como objetivo a desconstituição da paternidade, ou seja, o pai deixar de ser pai no registro civil da criança, por meio da anulação e retificação da certidão de nascimento da menina.

Como regra, a Justiça pede que seja feito o exame de DNA, para comprovar se efetivamente existe o vínculo biológico com o filho. O mais comum é vermos o homem se recusando a realizar o teste de DNA e, por conta disso, sendo aplicada a presunção de paternidade. No entanto, neste caso do cantor sertanejo, foi a mãe da criança que se ausentou, por pelo menos 3 vezes.

Então, a Justiça entendeu que a recusa da mãe em submeter a criança ao exame de DNA afasta a presunção de paternidade, prevista no §1º do artigo 2º, da Lei 8.560/1992, que regula a investigação da paternidade dos filhos, e da Súmula 301 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que diz “Em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade”. Deste modo, pela ausência de prova, motivada pela recusa da mãe em levar a criança para fazer o teste de DNA, Thiago foi desconstituído como pai.

Em consequência dessa decisão, foi negada a paternidade e determinada a retificação, alteração do registro civil da criança. Assim, onde antes estava o nome do cantor e dos avós paternos, agora ficará em branco, a criança passa a não ter mais pai e avós paternos em sua certidão de nascimento.

Da Pensão Alimentícia à Criança:

Outra consequência da ação negatória de paternidade é que serão declaradas indevidas as prestações alimentícias que porventura não foram pagas e será extinta a obrigação de pagar alimentos presentes e futuros.

No caso do Thiago, seguindo um entendimento majoritário do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao meu ver, o cantor não tem direito a devolução dos valores pagos à criança, porque se tratando de pensão alimentícia concedida e posteriormente revogada, aplica-se o princípio da irrepetibilidade dos alimentos, ou seja, os valores pagos no passado não são passíveis de devolução a quem pagou, por se tratar de verba de caráter alimentar.

Existem hipóteses em que é possível a relativização do princípio, mas são casos muito excepcionais, em que é necessária a comprovação da má-fé processual do credor de alimentos ou que o credor pretende um enriquecimento sem causa. A má-fé processual não é presumida, então, essa prova precisa ser robusta, ou seja, precisa ser uma prova que não deixe dúvida que a mãe agiu com dolo de enganar o cantor para auferir os valores para o filho.

Por fim, Thiago teria direito de entrar com ação indenizatória por danos morais em face da mãe da criança, desde que comprove que foi enganado por ela.

Não me parece ser um caso que possa ser confundido com paternidade socioafetiva, porque o cantor sertanejo não convivia com a criança, tanto é que entrou com a ação de regulamentação de convivência anteriormente a ação negatória de paternidade.

E aí, você concorda com o desfecho, de Thiago ser destituído como pai, ser excluído da certidão de nascimento da criança e não ter direito a restituição do que pagou? Me conta.


Sobre a colunista

Advogada inscrita na OAB/PR nº 61.717, Cristiane Goebel Salomão proprietária do escritório Goebel Salomão Advocacia. Pós graduada em Direito Processual Civil. Pós Graduada em Direito da Família e das Sucessões pela Fundação Escola Superior do Ministério Público do Rio Grande do Sul. Membro do Grupo Permanente de Estudo de Direito de Família da OAB/PR. Membro do Grupo Permanente de Estudo de Direito das Sucessões da OAB/PR. Pesquisadora do Grupo Virada de Copérnico da UFPR, eixo Direito de Família. Está presente nas seguintes redes sociais: Facebook e LinkedIn e Instagram. 

(Foto: acervo pessoal)

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