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Outubro Rosa e Novembro Azul: mais do que uma paleta de cores, um direito

Câncer de mama e próstata são os mais comuns entre mulheres e homens

Outubro é o mês escolhido para a conscientização quanto ao diagnóstico precoce do câncer de mama. Novembro destina-se para o cuidado em relação ao câncer de próstata. Sua observância impacta na redução da mortalidade por estas doenças quando tardiamente diagnosticadas. Portanto, outubro rosa e novembro azul visam a conscientização da sociedade. Afinal, conscientizar é o início pela busca de acompanhamento médico especializado com regularidade a fim de que o eventual uso de tratamento seja eficaz.

A questão é: O acesso ao diagnóstico e tratamento está disponível a todos? A previsão constitucional no artigo 196, que dispõe que “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”. Isso é uma mera carta de intensão? Ou, mais do que fomentar campanhas desta natureza (Outubro Rosa ou Novembro Azul), também é o responsável pela efetividade da conscientização e fruição do direito à saúde pela sociedade? Portanto, conscientizar-se é necessário. E tratar-se por que é um direito.

Mais do que cores: são dados do ministério da saúde

Segundo consta no site do Ministério da Saúde, o “Câncer de mama é o tipo de câncer mais comum entre as mulheres no mundo e no Brasil, depois do câncer de pele não melanoma”. Os tipos de câncer de mama e informações quanto a faixa etária mais comum de sofrer desse mal, não é o principal assunto deste artigo. Mas, para fins de alerta, vale o destaque para a informação da estatística referente ao ano de 2018, segundo o Ministério da Saúde, “foram estimados 59.700 novos casos de câncer de mama no Brasil”.

Além disso, o câncer de próstata, segundo dados do Ministério da Saúde, “serão 68.220 novos casos em 2018. Esses valores correspondem a um risco estimado de 66,12 casos novos a cada 100 mil homens, além de ser a segunda causa de morte por câncer em homens no Brasil, com mais de 14 mil óbitos”. São dados que servem para respaldar e validar a importância das campanhas, outubro rosa e novembro azul.

O Direto, o STF e a Saúde

Que o direito à vida e à saúde é constitucionalmente tutelada não resta dúvidas. Fica de indagação a respeito da efetividade da norma jurídica e sua concretude pragmática. A julgar pelo artigo 196, já se depreende se tratar de um serviço público essencial à sociedade, razão pela qual, é incabível que o Sistema Único de Saúde (SUS) não preste tal atendimento dentro dos ditames legais. Nem tampouco pode o ente federativo mitigar e/ou limitar a forma pela qual o indivíduo usufruirá do direito tutelado na esfera constitucional. Não se trata apenas de uma mera previsão normativa de intensões moralmente aceitas. A concreção constitucional é um desafio a ser superado.

A partir do momento em que expressa o texto constitucional quanto ao direito à saúde, essa previsão deve extrapolar a expectativa e alcançar a esfera da aplicação e efetivação. Dessa forma, a partir do momento em que se constrói meios para a efetividade da norma (art. 196, CF/88), qualquer tratamento desigual, no âmbito do SUS, é contrário à Constituição Federal.

Ocorre que pode remanescer dúvidas quanto a legitimidade passiva quando buscar a tutela jurisdicional em relação ao acesso à saúde. Porém, o Supremo Tribunal Federal – STF – já se posicionou a respeito. Em síntese, o amparo para se ter acesso ao direito à saúde se estende aos entes políticos, de modo que o jurisdicionado em alguma medida ter-se-á seu direito assistido.

Vale destacar que em alguns casos, inclusive, para aquele portador de doença grave, faz jus a atendimento mais particular, segundo sua necessidade. Isso vai além do internamento ou medicamentos, mas também ao fornecimento de fraldas descartáveis.
Assim, não é por falta de lei ou de divergência entre entendimentos jurisprudenciais ou algo que o valha. Por fim, as campanhas de conscientização permitem ampliar a compreensão daquelas duas cores – rosa ou azul – para, num primeiro momento, mostrar que o câncer não tem cor, não faz acepção de pessoas.

Por outro, o Direito também não tem cor, também não faz acepção de pessoas. Há previsão normativa e reiterados julgados da Suprema Corte de Justiça do Brasil que tutelam o direito à saúde e, por conseguinte, à vida digna.

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