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Não consigo pagar a pensão alimentícia. E agora?

Saiba como proceder quando um dos genitores perde o emprego ou é promovido e adequar alternativas para a pensão alimentícia

Na última coluna trouxe uma dúvida bem comum dos pais em relação a pensão alimentícia paga aos filhos e seguimos falando sobre os pequenos. Um leitor entrou em contato comigo, através das minhas redes sociais, e me perguntou, em síntese: “como faço se fiquei desempregado?”. A minha resposta aqui não se restringirá apenas a respondê-lo, vou abranger outros pontos que podem responder as dúvidas de outras pessoas em relação ao acordo ou sentença de fixação de pensão alimentícia para os filhos. E vale lembrar: e por que também não aos pets?

Se a situação financeira ficar apertada, nem pense em tirar a pensão dos filhos. (Foto: divulgação).

Toda vez que se fixa a pensão alimentícia, o que se observa é um trinômio: possibilidade de quem paga, necessidade de quem recebe e proporcionalidade do valor pago. Sabendo que que pais com renda líquida acima de dez a vinte salários mínimos têm uma possibilidade muito superior a pais com renda líquida de dois a cinco salários mínimos, é preciso analisar caso a caso. Deste modo, a análise cuidadosa das condições financeiras dos pais comparado aos custos fixos dos filhos é de extrema importância para que nenhuma das partes envolvidas sofra privações e prejuízos com a fixação do valor da pensão alimentícia.

Quando constatada uma mudança neste trinômio, é razoável que se reveja o valor da pensão por meio da “ação de revisão de alimentos”, a qual exige uma nova demanda judicial em face do(a) genitor(a). Antes de sair por aí processando o genitor, importante calcular os custos fixos da criança e suas necessidades do dia a dia, a fim de concluir se o que o(a) genitor(a) paga é suficiente para as necessidades do filho. Além disso, se ao tempo da fixação da pensão alimentícia o(a) genitor(a) estava com uma condição financeira pior ou melhor é natural que se possa rever este valor. Como exemplo, se ele(a) conseguiu uma promoção, por exemplo, provavelmente foi fixado em valor menor, então, havendo a melhora salarial, os benefícios para o filho podem mudar. Da mesma forma, se o(a) genitor(a) perder o emprego, deverá procurar a justiça e informar ao juiz sua impossibilidade de desconto em folha e adequar o montante a sua realidade atual.

Sempre oriento que, para não precisar voltar a justiça para pedir a revisão de pensão alimentícia a cada mudança da situação financeira do alimentante ou do alimentado, seja previamente acordado alternativas para o caso de situações emergenciais. Como, por exemplo, a pessoa está temporariamente desempregada. Assim, não há como fixar percentual sobre os ganhos líquidos desta pessoa. Então se fixa um percentual em salários mínimos. Por outro lado, se a pessoa trabalha como autônoma ou está desempregada, já se deixa estabelecido que caso venha a trabalhar com vínculo empregatício o valor da pensão é alterado.

Quando não fixadas alternativas, existe a necessidade de um processo, tanto para quem paga menos, quanto quem paga mais. O que se sabe é que a pensão alimentícia é uma dívida que deve ser honrada e que pode resultar, inclusive, na prisão civil. Lembrando que a pensão alimentícia também pode ser fixada em pagamento de algum serviço, como pagamento do plano de saúde, da mensalidade do colégio, de uma atividade extracurricular, medicamentos, etc.

Então, se você quer evitar dor de cabeça e prejuízo no bolso, é fundamental fixar alternativas nos acordos de pensão alimentícia. Fica a dica! 

Sobre a colunista

Advogada inscrita na OAB/PR nº 61.717, Cristiane Goebel Salomão é especialista em Direito Processual Civil e Direito de Família, se destacou desde cedo na atuação em Divórcios, Dissoluções de Uniões Estáveis, Regulamentação de Visitas, Execução de Pensão. Hoje, sua grande paixão é a área de Família, na qual consolidou a maior clientela. Em seu trabalho utiliza muito da experiência adquirida enquanto trabalhou como conciliadora no Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública em São José dos Pinhais (Paraná). Natural de Porto Alegre (Rio Grande do Sul), escolheu Curitiba para fixar residência e construir carreira.

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