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Lei de incentivo à cultura: conheça os mecanismos de renúncia fiscal

A lei de incentivo à cultura permite que pessoas físicas e jurídicas destinem parte do seu imposto de renda aos chamados bens imateriais

Por meio da lei de incentivo, o mercado cultural costuma gerar o que se chama de “patrimônio imaterial”. Os “bens” adquiridos em uma exposição, peça teatral ou apresentação musical dificilmente são medidos. No entanto, os admiradores são unânimes em destacar as vantagens e o impacto que esse tipo de investimento gera.

No final do ano passado, uma pesquisa da Fundação Getúlio Vargas mostrou que os benefícios vão muito além de lazer, conhecimento ou diversão. Cada real investido em projetos culturais financiados pela Lei Rouanet – recentemente renomeada como Lei de Incentivo à Cultura – é injetado novamente na economia com um acréscimo de 59%.

Esse recurso fomenta uma cadeia produtiva que impacta 68 setores da economia, de acordo com o levantamento. No Brasil, qualquer pessoa física que tenha imposto de renda a declarar ou empresa tributada pelo lucro real pode financiar projetos culturais aprovados na lei de incentivo federal. Ou, ainda, nas esferas estaduais e municipais.

É a renúncia fiscal, modalidade em que o governo abre mão do imposto para que ele seja direcionado à realização de atividades culturais. A produtora cultural Ana Rosa Tezza, fundadora e diretora artística da Ave Lola Espaço de Criação e da Trupe Ave Lola de Teatro, analisa que, apesar de se tratar de um procedimento simples, ainda existe uma barreira que separa o produtor e o investidor.

Lei de incentivo
Divulgação/Ave Lola

“O empresário, o investidor, acha tudo muito confuso. Aí, antes mesmo de conhecer, de entender, ele desconfia e acha que vai ter muito trabalho”, observa. Para os “mecenas” do século 21, os advogados André Portugal e Érico Klein, do escritório Klein Portugal Advogados Associados, explicam o passo a passo necessário para se investir na área.

Doação ou patrocínio:
para fins contábeis, para o investidor não há diferença entre as duas modalidades. O que muda é o vínculo com o projeto. No caso de patrocínio, a marca ou o nome de quem destinou recursos devem ser citados. Na doação, essa exigência não existe e pode acontecer de forma anônima.

Seleção do projeto:
os projetos aprovados e enquadrados na lei federal se dividem em diversas categorias, como Artes Cênicas e Audiovisual. É possível escolher um projeto a partir da lista disponível no versalic.cultura.gov.br ou de alguma iniciativa de interesse particular.

Destinação do recurso:
o recurso deve ser depositado na conta bancária do projeto, que é aberta e supervisionada pela Secretaria da Cultura. Depois da transferência, o responsável pelo projeto deverá emitir um recibo com as informações necessárias para a renúncia fiscal.

Esse valor precisa ser informado à Receita Federal até o último dia útil do ano corrente e, no ano seguinte, deve constar na declaração de IR.

Quanto destinar:
Pessoas físicas podem direcionar até 6% do imposto devido. Empresas têm limite de 4%.

Retorno:
o ressarcimento ocorre no ano seguinte, como restituição do IR ou abatimento no valor devido. 

*Matéria originalmente publicada na edição 228 da revista TOPVIEW.

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