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Sabia que as despesas com filhos começam antes do nascimento? Entenda

Os alimentos gravídicos indicam as despesas que os pais devem ter com os filhos desde a descoberta da gestação

Sabia que as despesas com filhos iniciam desde a descoberta da gestação? Antes da lei no 11.804/2008, não existia norma disciplinando o direito a alimentos ao filho que ainda não nasceu (nascituro).

Esta lei estabelece o que chamamos de alimentos gravídicos, que são aqueles pagos pelo futuro pai e recebidos pela  mulher para ajudar nas despesas durante a gestação. De acordo com a lei, os alimentos gravídicos deverão compreender valores suficientes para cobrir despesas do período gestacional. Como exemplo, alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames, internações, parto e medicamentos.

Vale lembrar que luxos não são contemplados: o intuito é o pagamento de despesas essenciais.

A estipulação do valor dependerá do trinômio que tratamos na coluna anterior. Vamos relembrar: quando se pretende fixar alimentos gravídicos, será observada a possibilidade de quem paga, necessidade de quem recebe e proporcionalidade do valor pago. Atenção! O futuro pai não arcará sozinho com todas as despesas, já que ambos deverão custear os gastos na proporção de seus recursos financeiros.

O objetivo da lei vai além da colaboração financeira de ambos com as despesas essenciais do período gestacional. Ela visa, principalmente, o bem-estar da gestante e a expectativa de vida do nascituro. Entretanto, esta situação depende de saudável desenvolvimento na barriga da genitora.

Se, voluntariamente, o futuro pai não demonstrar interesse em ajudar financeiramente e uma boa conversa não o estimular, será necessário entrar com uma ação pedindo a fixação de alimentos gravídicos. Neste caso, a lei exige que a genitora junte com seu pedido provas de “indícios de paternidade”. Isto é, de que manteve relacionamento amoroso com este homem, do qual decorreu a gravidez. Normalmente são anexados ao processo fotos do ex-casal, declarações de terceiros que confirmem o relacionamento e troca de mensagens.

Assim, os alimentos gravídicos serão concedidos à genitora independente das provas não serem conclusivas, já que, durante a gestação, não há como ser confirmada a paternidade por meio de exame de DNA, sob pena de colocar em risco a saúde do nascituro.

Os alimentos gravídicos duram até o nascimento do bebê, quando eles se convertem automaticamente em pensão alimentícia para a criança. Ou seja, a beneficiária direta dos alimentos gravídicos é a mãe até o nascimento do bebê. Posteriormente, a mãe deixa de ter direito e quem passa a ter é a criança até os seus 18 anos, ou, dependendo da situação, até concluir seus estudos, conforme tratamos aqui.

Por fim, vale ressaltar que é possível a criança, a qualquer tempo, representada pela genitora, peça judicialmente a revisão do valor da pensão alimentícia para adequar às atuais necessidades, desde que observado o trinômio que falamos acima.

Sobre a colunista

Advogada inscrita na OAB/PR nº 61.717, Cristiane Goebel Salomão é especialista em Direito Processual Civil e Direito de Família, se destacou desde cedo na atuação em Divórcios, Dissoluções de Uniões Estáveis, Regulamentação de Visitas, Execução de Pensão. Hoje, sua grande paixão é a área de Família, na qual consolidou a maior clientela. Em seu trabalho utiliza muito da experiência adquirida enquanto trabalhou como conciliadora no Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública em São José dos Pinhais (Paraná). Natural de Porto Alegre (Rio Grande do Sul), escolheu Curitiba para fixar residência e construir carreira.

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