SELF COMPORTAMENTO

Como se preparar para a morte de um ente querido? :(

Apesar da certeza da finitude da vida, poucas pessoas se planejam para esse momento. Saiba como se preparar

Praticidade e planejamento são os ingredientes fundamentais para quem quer aproveitar a vida sabendo que, no dia em que morrer, não irá dar trabalho a ninguém. Hoje já é possível deixar tudo organizado. Desde questões relacionadas à divisão de bens entre os herdeiros, à forma como quer ser – ou não – cuidado no caso de doenças graves ou irreversíveis até mesmo os rituais da cerimônia póstuma. Trâmites póstumos Receber a notícia da morte de uma pessoa querida e ainda ter que administrar questões burocráticas, como idas a hospitais e cartórios para buscar e levar documentos, é uma função que ninguém quer, muito menos em um momento de dor. Para evitar esse tipo de situação, o administrador Sidney Sens Júnior, 43 anos, contratou, já há alguns anos, um plano funerário para a família toda – nove pessoas beneficiadas, no total.

Segundo ele, a decisão foi tomada depois da morte de seu avô e a correria atrás dos papéis em um momento difícil para todos. “Logo depois que eu contratei, meu tio faleceu. Como tínhamos o plano funeral, não precisei me incomodar com nada. Pude dar atenção ao meu pai, que ficou muito sensibilizado com a perda do irmão”, relembra Sens Jr. Nas duas maiores empresas que oferecem planos funerários em Curitiba, a Vaticano e a Luto Curitiba, os pacotes incluem toda a assistência à família no momento do funeral, como documentação, assessoramento, orientação, translado do corpo, flores, velas e capela. O tipo do caixão, da decoração e até o tamanho da capela e o número de pessoas atendidas vai depender do plano contratado. Um exemplo é a Diamond Vip Room, uma das capelas do Crematório Vaticano em Curitiba, que tem na sua decoração uma parede de cristais Swarovski, lounges e espaço para café.

“Como tínhamos o plano funeral (…) Pude dar atenção ao meu pai.”

Foi nesse ambiente que o técnico de futebol Caio Júnior, vítima do acidente aéreo da Chapecoense, foi velado, em novembro de 2016. Divisão de bens A divisão da herança é uma questão que costuma causar conflitos e não é raro dividir famílias. O advogado Pedro Henrique Gallotti Kenicke, mestre em Direito do Estado, do Escritório Clémerson Merlin Clève Advogados Associados, fala que “quem gosta e quer bem sua família e seus amigos faz um testamento”. O testamento é um documento, público ou particular, feito pelo dono de bens, imóveis ou móveis, que representa a declaração de sua última vontade. Kenicke explica que o testamento pode ser feito de próprio punho, com ao menos duas testemunhas que não se beneficiem da herança, mas é preferível que seja realizado perante um notário, em qualquer cartório de notas do município.

Cenas de A Partida, filme vencedor do Oscar de Filme Estrangeiro, cujo protagonista prepara o corpo dos mortos para a próxima vida.

“Assim, o testamento se torna público e com a autenticidade dada pelo notário de que aquela última vontade do testador é verdadeira, o que evitará posteriormente o reconhecimento e o registro judicial do testamento particular pelos herdeiros”, esclarece. O testamento facilitará a divisão dos bens, mas o advogado lembra que o testador não pode dispor sobre a totalidade deles, porque os herdeiros necessários (filhos e cônjuge) obrigatoriamente devem receber metade dos bens da herança. O processo de inventário e partilha também é necessário, por ser obrigatório por lei. Declaração antecipada de vontade É possível deixar explicitado como você quer ser cuidado, do ponto de vista médico, nos momentos finais da sua vida. A diretiva – ou declaração antecipada de vontade – é o documento que formaliza esse desejo. Normatizada pela Resolução nº 1.995/2012 do Conselho Federal de Medicina (CFM), a declaração é o instrumento que assegura a vontade de o paciente morrer com dignidade.

O médico Gerson Zafalon Martins, vice-presidente da Sociedade Brasileira de Bioética e ex-presidente do Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM-PR), explica que é nesse documento que a pessoa expõe as condições de tratamento que julga serem adequadas caso venha a passar por uma doença terminal ou um quadro irreversível, sem chance terapêutica. Martins destaca que o registro da diretiva antecipada de vontade pode ser feito pelo médico no prontuário do paciente. Mas também é possível deixar esse documento preparado com algum familiar ou pessoa de confiança. Para garantir uma morte tranquila e sem “tratamentos fúteis” – aqueles que vão apenas prolongar os dias de vida, sem perspectiva de cura – a professora universitária Ida Cristina Gubert, 65 anos, fez sua declaração antecipada de vontade, na qual especificou até onde os médicos podem ir com um tratamento no caso de determinadas situações graves e irreversíveis ou mesmo uma doença terminal. No caso de Ida, que não é casada e não tem filhos, o documento – autenticado em cartório – está sob a responsabilidade de uma irmã e também de seus médicos. “O original está comigo, caso precise para uma outra ocorrência ou algum procedimento”, comenta. Sua família também já está ciente que, após a morte, ela quer ser cremada. 

*Matéria publicada originalmente por Danielle Blaskievicz na edição 212 da revista TOPVIEW

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