A série ‘Maid’ sob a ótica do Direito de Família Brasileiro
Hoje é a vez de falar sobre o seriado “Maid”, da Netflix, e como ele nos permite identificar não somente institutos jurídicos do Direito de Família Brasileiro, mas também a Lei Maria da Penha. Vou dividir minha análise jurídica da série em duas colunas, iniciando pelo Direito de Família.
Em síntese, já no primeiro episódio observamos a agressividade de Sean com Alex (grita e joga um copo na direção dela), o que a motiva a fugir de casa com a filha Maddie. Impulsivamente Alex deixa a casa de Sean e não registra a violência doméstica. Em razão de Alex ter tirado a filha Maddie, de 2 anos, de casa sem o consentimento do pai, Sean contrata um advogado para requerer a guarda da filha, sustentando que a mãe já colocou a criança em risco em um acidente de carro causado por ela.
Na primeira audiência, Alex informa que ela e sua filha estão residindo gratuitamente em um abrigo para vítimas de violência. Então, o juiz defere que Alex apresente um plano familiar até a audiência provisória, enquanto isso, Maddie fica sob a guarda provisória do pai e a mãe só tem permissão de conviver com a criança na presença de um supervisor neutro, a avó paterna. Após a comprovação da situação atual de Alex e Maddie, a guarda compartilhada é deferida.
Alex, que passou por abrigo de vítima de violência doméstica, casa de transição fornecida pelo estado e muitas dificuldades financeiras, acaba voltando com Sean e a residir com ele. Mas em poucos dias, Alex passa a sofrer violência doméstica novamente e cada vez pior, o que a deixa bastante depressiva.
Então, Alex sai da casa de Sean, volta para o abrigo de vítimas de violência doméstica e decide iniciar uma faculdade em Montana e levar sua filha Maddie. Com a ajuda de uma de suas patroas, Regina, Alex consegue uma advogada que a orienta a entrar com aviso de relocação da filha, mas Sean recusa-se a assinar a notificação entregue pessoalmente por Alex. Então, ela pede judicialmente autorização para levar consigo a filha para Montana, mas o juiz rejeita o pedido sob o argumento de que não há prova de abuso e violência doméstica. Porém, Sean volta atrás e autoriza Alex a levar a filha para Montana com ela, por reconhecer que não está em condições de cuidar da filha (recaídas com bebida alcoólica).
Salta aos olhos a dificuldade que a genitora tem de proteger a si própria e a filha nos EUA. A contextualização é importante para fazermos um comparativo com a legislação brasileira, se o caso fosse no Brasil:
O Direito de Família Brasileiro permite que, em casos como o descrito acima, a genitora ingresse com uma ação de alimentos em favor de si própria e da filha, com pedido de alimentos provisórios, para que seja fixado, desde já, um valor mensal para garantia do sustento de ambas.
Ainda, o Direito de Família Brasileiro permite que, na mesma ação, sejam regularizadas a guarda da criança, seu lar de referência (materno ou paterno) e a convivência com o genitor. Em regra, a guarda é compartilhada, ou seja, as decisões sobre a vida da filha são compartilhadas por pai e mãe que precisam entrar em um consenso. Na hipótese de ficar comprovado que o genitor é um risco para a criança, o que não ficou demonstrado no seriado, seria possível requerer a guarda unilateral, isto é, exclusivamente a mãe tomaria as decisões de gestão da vida da filha. Contudo, a guarda unilateral não afasta o direito da criança e do pai de conviverem semanalmente ou quinzenalmente.
Na hipótese da genitora ter uma medida de proteção e o genitor não poder falar e encontrá-la, uma terceira pessoa é designada para oportunizar a entrega e recebimento da criança. Em qualquer um dos casos, seria pertinente requerer um estudo psicossocial dos pais e da criança, para fins de que profissionais especializados em psicologia, designados pelo juiz, avaliassem separadamente cada um e a dinâmica familiar.
Por fim, diante da divergência de opinião quanto a mudança de estado entre os pais, a genitora, perante o Direito Brasileiro, também precisa submeter o pedido de autorização de mudança de estado ao Poder Judiciário, portanto, neste ponto, assemelham-se ao que ocorreu no seriado. Importante, nesta hipótese, que a genitora traga provas de que haverá benefícios à filha e que ela terá moradia, educação, alimentação e lazer adequados a sua idade.
Após essa análise comparativa do Direito de Família Brasileiro e Direito Americano retratado na série, qual você achou mais benéfico à mulher e à filha?
Sobre a colunista
Advogada inscrita na OAB/PR nº 61.717. Diretora da Goebel Salomão Advocacia. Pós graduada em Direito Processual Civil. Pós Graduanda em Direito da Família e das Sucessões pela Fundação Escola Superior do Ministério Público do Rio Grande do Sul. Colunista quinzenal na Revista digital TOPVIEW tratando de temas relevantes sobre Direito de Família. Membro Efetiva da Comissão de Direito de Família da OAB/PR. Membro Efetiva da Comissão de Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes da OAB/PR. Membro Efetiva da Comissão de Direito Internacional da OAB/PR. Está presente nas seguintes redes sociais: Facebook e LinkedIn e Instagram.