As redes sociais podem influenciar no valor da pensão alimentícia?
Lembra que no ano passado falei a respeito da revisão de pensão alimentícia, certo? Esclareci que o valor poderia ser alterado de acordo com a possibilidade de quem paga, a necessidade de quem recebe e a proporcionalidade do valor pago adequado à realidade financeira do devedor e credor de alimentos. Aqui me refiro tanto a(o) genitor(a) que deve pensão alimentícia ao seu filho, quanto aos ex-casais entre si.
Dando continuidade a este tema, trago, aos leitores, um alerta quanto às postagens e redes sociais, principalmente nesta época de férias em que as pessoas costumam “ostentar” certos luxos em seus perfis sociais. O assunto é bastante relevante aos que se excedem nas postagens e àqueles que as buscam como meio de prova para requerer uma revisão no valor recebido de pensão alimentícia.
As postagens de fotos, por exemplo, em um carro novo, em um passeio de lancha, em uma viagem à Europa ou com celular de última geração, etc., têm cada vez mais sido utilizadas como prova a justificar um pedido de majoração do valor da pensão alimentícia, por demonstrar que o devedor possui um padrão de vida superior ao vitimizado judicialmente no processo que fixou, originalmente, o valor da pensão alimentícia.
No entanto, as provas também podem ser apresentadas somente em um segundo momento, quando a defesa do devedor sustentar que o mesmo não tem
renda suficiente para arcar com o aumento pleiteado pelo credor da pensão alimentícia; o que demonstrará a contradição em seu discurso e a má-fé de alterar a verdade dos fatos.
Tem sido cada vez mais comum, nos processos de família, a utilização de prints das redes sociais, principalmente nos casos em que o devedor não possui emprego com carteira assinada, o que dificulta a comprovação pelo credor da real situação financeira do devedor. Contudo, com a própria exposição em seus perfis sociais, de suas condições financeiras de adquirir bens, fazer viagens e outros luxos, o devedor acaba ajudando o credor a produzir provas contra ele.
Inclusive, torna possível, ainda que, ao analisar as fotos trazidas pelo credor, retiradas do perfil social do devedor, o juiz conceda a quebra de sigilo financeiro do mesmo. A quebra de sigilo permitirá que se constate de fato as condições financeiras do devedor para contribuir com valor maior de pensão alimentícia. De modo que o credor poderá receber o valor justo, e o devedor pagar nada além do devido, respeitando, assim, o trinômio: necessidade, possibilidade e proporcionalidade.
Portanto, pode se observar que, por conta dessa “moda” de exposição, as pessoas têm postado, em tempo real, tudo que estão fazendo, comprando e com quem estão se relacionando, na maioria das vezes, em perfis sociais abertos, o que facilita o litígio, em verdade, ouso dizer que em qualquer áreas do Direito.
Assim, é preciso que ambas as partes, cada uma em seu viés, esteja alerta quanto às circunstâncias fáticas que podem ensejar a revisão e, consequentemente, o ajuizamento de nova ação para discuti-la.
Sobre a colunista
Advogada inscrita na OAB/PR nº 61.717, Cristiane Goebel Salomão é especialista em Direito Processual Civil, Direito de Família e Sucessões e Membro do Grupo Permanente de Discussão sobre Direito de Família da OAB/PR. Se destacou desde cedo na atuação em Divórcios, Dissoluções de Uniões Estáveis, Regulamentação de Visitas, Execução de Pensão. Hoje, sua grande paixão é a área de Família, na qual consolidou a maior clientela. Em seu trabalho utiliza muito da experiência adquirida enquanto trabalhou como conciliadora no Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública em São José dos Pinhais (Paraná). Natural de Porto Alegre (Rio Grande do Sul), escolheu Curitiba para fixar residência e construir carreira.