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Entenda a Lei Geral de Proteção de Dados

As empresas especializadas são altamente recomendadas para alcançar maiores níveis de segurança

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), promulgada em 2018, ainda durante o governo do ex-presidente Michel Temer, foi inspirada no Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR), aprovado na União Europeia. As normativas demonstram uma tendência mundial de proteção dos dados, buscando privilegiar os direitos fundamentais de liberdade e privacidade, após diversos escândalos divulgados na mídia envolvendo o vazamento de dados pessoais.

A LGPD entrará em vigor no Brasil em agosto de 2020, momento no qual as empresas já deverão estar adequadas às novas regras impostas pela norma. Assim, o proprietário dos dados deverá sinalizar seu consentimento de forma clara quanto ao uso e tratamento dos dados. As pessoas jurídicas que ignorarem essa prerrogativa estarão sujeitas a multas de até 50 milhões de reais. O consumidor poderá, a qualquer momento, solicitar à empresa a sua exclusão do banco de dados.

A LGPD entrará em vigor no Brasil em agosto de 2020, momento no qual as empresas já deverão estar adequadas às novas regras impostas pela norma.

Com efeito global, essas legislações reforçam às empresas o cuidado com o processamento de dados pessoais, visto que isso
imputa a necessidade de se certificar que estejam protegidos, portáteis e disponíveis quando solicitados. Recomenda-se que as empresas iniciem as alterações necessárias para se adequarem às regras previstas na lei. Elas deverão, primeiramente, conhecer os dados dos clientes e avaliar a necessidade de solicitá-los.

Após um mapa visual das informações, é necessário ajustar os níveis de acesso, para que os funcionários, dentro de parâmetros de segurança da informação, só os utilizem em ambientes protegidos e quando necessário. Logo, políticas de compliance globais são avaliadas, estabelecendo maior segurança com uso de ferramentas de criptografia e investimentos constantes em tecnologia, mantendo, ainda, um plano de ação eficaz caso esses dados sejam violados. A partir do resultado da análise, será possível avaliar o nível de maturidade dos processos dentro da empresa e quais são os riscos envolvidos.

Além disso, a lei requer a documentação de todas as etapas, para fins de auditoria e certificação. Com a entrada da LGPD, os cidadãos se sentirão mais seguros no que se refere a seus dados pessoais. Cabe às empresas se adequarem às novas regras, fazendo com que o Brasil trabalhe em posição de igualdade como outros países que possuem eficiência sobre o tema.

*Coluna originalmente publicada na edição 229 da revista TOPVIEW.

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