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Efeito da crise do coronavírus nas relações familiares

O Direito de Família também sofrerá os impactos da pandemia

O surto do novo coronavírus têm impactado na economia do Brasil, causando demissões, fechamento de comércios, suspensão e quebra de contratos, endividamentos, fechamento das fronteiras com outros países, sem falar nas consequências advindas no sistema de saúde se as pessoas contaminadas não respeitarem a quarentena, e as não contaminadas se preservarem “do lado de dentro”.

No Direito de Família também haverá impactos. O aumento da convivência pode ser positivo para resgatar o casamento / união estável, gerar filhos e aumentar o diálogo entre as famílias. Mas toda essa proximidade também pode trazer conflitos, pois estamos falando de famílias convivendo diariamente em tempo integral.

A realidade destas famílias muitas vezes é enfrentar o endividamento, a falta de dinheiro por serem autônomas, estarem desempregados, ou seus empregadores estarem com dificuldades de honrar seus salários, em razão da paralisação do comércio; o que já as tornam mais propensas a discutir, que dirá quando a convivência é ininterrupta e o ócio causa inquietações.

Uma amostra do que podemos vir a perceber no Brasil nos próximos meses, como consequência do novo coronavírus, é o aumento do número de divórcios, como registrado pela mídia chinesa. Após o controle da doença, observou-se a “corrida aos cartórios” para dar fim ao casamento. Mas, na minha opinião, o maior problema na área da família será em relação às pensões alimentícias, pois com o cenário econômico que estamos enfrentando, e ainda não recuperados da crise econômica dos últimos dois anos, isso refletirá na remuneração e renda dos devedores de alimentos e consequentemente no recebimento do valor fixado em favor do(a) filho(a) e/ou cônjuge.

Acredito que contribuirá ainda mais para o aumento de inadimplência dos devedores de pensão alimentícia a decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, em 25 de março de 2020, que concedeu habeas corpus coletivo a todos os devedores de alimentos e substituiu a prisão civil pela modalidade domiciliar, pelo prazo inicial de 30 dias; também sendo aplicada aos novos casos, neste período de surto do coronavírus.

Extremamente louvável do ponto de vista da saúde e dignidade da pessoa humana, mas pelo viés da família, algo que pode encorajar os devedores a manter suas dívidas, pois a pena de restrição de liberdade era justamente o que os fazia pagar.

Para que não se chegue a tanto, como já vimos na coluna anteriormente, a pensão alimentícia pode ser revisada, desde que o pedido seja judicializado e comprovada inviabilidade do devedor de alimentos de continuar pagando o valor fixado. Não basta apenas dizer que é por conta do novo coronavírus, é necessário demonstrar documentalmente que sua renda sofreu diminuição e pedir a readequação de acordo com suas possibilidades, mas respeitando a necessidade da prole e/ou ex-cônjuge. Inclusive, o lar de fixação da criança/adolescente pode ser revisto, caso haja um impacto financeiro tão significativo que precisem ir morar com avós, ou mesmo com o(a) genitor(a).

Outra preocupação alarmante é a violência doméstica. Se antes os registros de boletins de ocorrência nas delegacias já eram tímidos, agora, então, com o isolamento e tendo que conviver 24 horas por dia com seu agressor é praticamente inexpressivos. Nestas três situações que observo que serão os principais problemas que as famílias enfrentarão, no primeiro momento, sugiro diálogo e honestidade entre o (ex)casal e com as crianças. Elas também precisam entender a razão de estarem em casa, da rotina ter sido alterada e muitas vezes até de não estarem vendo seu/sua pai/mãe, porque para sua saúde é prioridade ficar em casa.

Existem medidas e alternativas que podem ser adotadas, como por exemplo:
– Acordo de revisão de pensão alimentícia, por escrito, com assinatura das partes e da advogada e depois reconhecer em cartório (título executivo extrajudicial que possui validade jurídica);

– Não havendo acordo, já ingressar judicialmente com o pedido de revisão da pensão alimentícia e apreciação imediata, a fim de não ter que esperar que a dívida vire uma bola de neve;

– Videochamadas e a compensação de convivência, com o fim do isolamento, caso tenham optado em não expor a criança e um dos genitores não conviveu com seu filho neste período – o que pode vir do bom senso, ou em forma de acordo escrito com advogada;

– Trazer um familiar para sua casa ou ir para casa dele, a fim de tentar evitar / inibir o agressor de violência doméstica. Evitar discussões, esconder objetos pontiagudos e quando possível contar para vizinho que se for necessária sua ajuda, para intervir;

– Também existem canais de atendimentos para pessoas vítima de violência doméstica: o 153 caso já tenha medida protetiva e o 190 nova violência.

Portanto, precisamos criar alternativas, preferencialmente amigáveis, diante do estresse econômico e de tantas dúvidas sobre o futuro, sempre priorizando o conhecimento e se consultar com especialistas, de qual área seja sua necessidade, para tomar a melhor decisão nesse momento de incógnita em nossas vidas.

Sobre a colunista
Advogada inscrita na OAB/PR nº 61.717, Cristiane Goebel Salomão é especialista em Direito Processual Civil, Direito de Família e Sucessões e Membro do Grupo Permanente de Discussão sobre Direito de Família da OAB/PR. Se destacou desde cedo na atuação em Divórcios, Dissoluções de Uniões Estáveis, Regulamentação de Visitas, Execução de Pensão. Hoje, sua grande paixão é a área de Família, na qual consolidou a maior clientela. Em seu trabalho utiliza muito da experiência adquirida enquanto trabalhou como conciliadora no Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública em São José dos Pinhais (Paraná). Natural de Porto Alegre (Rio Grande do Sul), escolheu Curitiba para fixar residência e construir carreira.  

Cristiane Goebel Salomão.

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