Confira todo o regulamento do Prêmio Personalidades TOPVIEW 2019
Regulamento – Concurso Prêmio Personalidades TOPVIEW 2019
O Concurso Prêmio Personalidades TOPVIEW 2019 é realizado pela VIEW Editores Ltda., editora da revista TOPVIEW, pertencente ao Grupo RIC Paraná.
O Concurso Prêmio Personalidades TOPVIEW 2019 tem como objetivo eleger, em Curitiba (PR), o empresário do ano, o advogado do ano, o construtor do ano, a personalidade de inovação do ano, a personalidade bancária do ano, a personalidade judiciária/Ministério Público do ano, o presidente de empresa do ano, o agropecuarista do ano, o marketing do ano, o publicitário do ano, o médico do ano, o dentista do ano, o cirurgião plástico do ano, o nutricionista do ano, o preparador físico do ano, o esportista do ano, o veterinário do ano, o psicólogo do ano, a personalidade das artes, a personalidade de comunicação do ano, a personalidade de moda do ano, o produtor de festa do ano, o produtor de eventos e shows do ano, o fotógrafo do ano, o arquiteto do ano, a personalidade do design e interiores do ano, o hoteleiro do ano, o galerista do ano, o influenciador do ano, a personalidade de beleza do ano, o educador de base do ano, o educador universitário do ano, o educador inclusivo do ano, o ativista social do ano, o ativista ambiental do ano, o cientista/pesquisador do ano, o coach do ano, a personalidade do ano, a mulher do ano, o homem do ano e in memorian.
São candidatos apenas as personalidades com residência no Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, e/ou nascidos no Paraná.
O Concurso Prêmio Personalidades TOPVIEW 2019 acontece entre os meses outubro e dezembro de 2019 e é composto das seguintes fases:
1ª fase: na categoria Cultura, Estilo e Entretenimento, entre 8 e 11 jurados indicados pela equipe da TOPVIEW, sendo um deles vice-presidente de categoria e outro representante da TOPVIEW, deverão indicar até cinco nomes para a personalidade das artes, a personalidade de comunicação do ano, a personalidade de moda do ano, o produtor de festa do ano, o produtor de eventos e shows do ano, o fotógrafo do ano, o arquiteto do ano, a personalidade do design e interiores do ano, o hoteleiro do ano, o galerista do ano, o influenciador do ano e a personalidade de beleza do ano. A votação acontecerá em uma reunião presencial, no dia 28 de outubro de 2019, na RICTV (Rua Amaury Lange Silvério, 450 – Pilarzinho). A reunião será gravada por meio de vídeo para registro oficial, além de ata a ser registrada pelo secretário e vice-presidente do jurí Marcus Yabe.
1ª fase: na categoria Educação, Ação Social e Sustentabilidade, entre 8 e 11 jurados indicados pela equipe da TOPVIEW, sendo um deles vice-presidente de categoria e outro representante da TOPVIEW, deverão indicar até cinco nomes para o educador de base do ano, o educador universitário do ano, o educador inclusivo do ano, o ativista social do ano, o coach do ano, o ativista ambiental do ano e o cientista/pesquisador do ano. A votação acontecerá em uma reunião presencial, no dia 29 de outubro de 2019, na RICTV (Rua Amaury Lange Silvério, 450 – Pilarzinho). A reunião será gravada por meio de vídeo para registro oficial, além de ata a ser registrada pelo secretário e vice-presidente do jurí Marcus Yabe.
1ª fase: na categoria Saúde e Bem-Estar, entre 8 e 11 jurados indicados pela equipe da TOPVIEW, sendo um deles vice-presidente de categoria e outro representante da TOPVIEW, deverão indicar até cinco nomes para o médico do ano, o dentista do ano, o cirurgião plástico do ano, o nutricionista do ano, o preparador físico do ano, o esportista do ano, o veterinário do ano e o psicólogo do ano. A votação acontecerá em uma reunião presencial, no dia 31 de outubro de 2019, na RICTV (Rua Amaury Lange Silvério, 450 – Pilarzinho). A reunião será gravada por meio de vídeo para registro oficial, além de ata a ser registrada pelo secretário e vice-presidente do jurí Marcus Yabe.
1ª fase: na categoria Justiça, Negócios e Gestão, entre 8 e 11 jurados indicados pela equipe da TOPVIEW, sendo um deles vice-presidente de categoria e outro representante da TOPVIEW, deverão indicar até cinco nomes para o empresário do ano, o advogado do ano, o construtor do ano, a personalidade de inovação do ano, a personalidade bancária do ano, a personalidade judiciária/Ministério Público do ano, o presidente de empresa do ano, o agropecuarista do ano, o profissional de marketing do ano e o publicitário do ano. A votação acontecerá em uma reunião presencial, no dia 1º de novembro de 2019, na RICTV (Rua Amaury Lange Silvério, 450 – Pilarzinho). A reunião será gravada por meio de vídeo para registro oficial, além de ata a ser registrada pelo secretário e vice-presidente do jurí Marcus Yabe.
1ª fase: todos os jurados devem indicar até cinco nomes para a categoria Sociedade, que escolhe a personalidade do ano, a mulher do ano, o homem do ano e in memorian e será gravada por meio de áudio para registro oficial, além de ata a ser registrada pelo secretário e vice-presidente do jurí Marcus Yabe. Nesse caso em especial, todos os jurados são convidados a votar em uma lista pré-definida pelo presidente e vice-presidente do júri do Prêmio.
1ª fase: o presidente e o vice-presidente do júri, quando presentes nos encontros dos jurados, votarão também.
1ª fase: a partir de novembro de 2019, os nomes dos jurados colaboradores do Concurso serão divulgados no site topview.com.br, nas redes sociais da TOPVIEW (Facebook e Instagram) e por meio da assessoria de imprensa do Grupo RIC.
2ª fase: em data e local específico, cada grupo de jurados se reunirá para apresentar suas indicações. As três personalidades com maior número de indicações por parte dos jurados serão consideradas finalistas e ganharão resenhas na revista e no site topview.com.br. Em caso de empate, o vice-presidente de cada grupo definirá o vencedor.
A lista dos jurados, assim como todas as personalidades indicadas por eles, será publicada na edição de novembro de 2019 da revista TOPVIEW, no site topview.com.br ou em ambos. No caso dessa publicação, a redação pode optar por não associar os votos diretamente a cada um dos jurados.
Os grandes vencedores terão seus nomes divulgados em uma festa a ser realizada no dia 5 de dezembro de 2019, na Palácio Garibaldi, em Curitiba (PR). As personalidades vencedoras serão ainda divulgadas na edição de novembro da revista TOPVIEW e no site topview.com.br, além das redes sociais da marca e por meio de releases da assessoria de imprensa do Grupo RIC.
Cabe à redação da TOPVIEW definir quais informações editoriais serão divulgadas sobre cada uma das personalidades indicadas ou vencedoras do Prêmio Personalidades TOPVIEW 2019.
Cabe à redação e à equipe comercial da TOPVIEW decidir quem serão os convidados para a festa de premiação do Prêmio Personalidades TOPVIEW 2019.
Aos vencedores do Prêmio Personalidades TOPVIEW 2019 será entregue o troféu Mario Petrelli, que traz o nome do vencedor e indica em qual categoria ele foi escolhido.
Às decisões tomadas pela comissão organizadora do Prêmio Personalidades TOPVIEW 2019 não caberão, sob nenhuma hipótese, razão ou circunstância, qualquer espécie de recurso.
A presidente do júri, Ana Rosa Tezza, vencedora da categoria Mulher do Ano no Prêmio Personalidades TOPVIEW 2018, tem o poder de veto em todas as fases do Prêmio, desde que justificado sob os devidos aspectos listados:
- não poderão ser indicados nomes com histórico de citação em casos de corrupção, salvo se tiver sido julgado e inocentado;
- não poderão ser indicados nomes com histórico de discriminação de qualquer ordem ou gênero. Para isso, basta o caso ter sido noticiado por veículo de comunicação;
- não poderão ser indicados nomes com histórico de qualquer tipo de crime em qualquer fase de processo ou indiciamento, salvo, se a pessoa tiver sido julgada e inocentada;
- não poderão ser indicados nomes que façam parte da equipe TOPVIEW, como jornalistas e embaixadores; além dos jurados da edição.
A participação no presente Concurso, tanto pelo jurados quanto pelas personalidades indicadas, implica na inequívoca, irretratável e irrevogável aceitação deste Regulamento.
A participação dos jurados no presente Concurso os elimina de participar do Prêmio como concorrente.
Os jurados não podem indicar familiares para nenhuma das categorias e não poderão votar na segunda fase em determinada categoria se algum parente estiver entre os finalistas.
A TOPVIEW Editores Ltda. pode, de forma soberana, encerrar ou modificar pontos específicos deste Concurso em qualquer caso que possa comprometer a legitimidade do mesmo.
Os participantes (jurados e personalidades) são responsáveis pelas informações prestadas ao Concurso, eximindo a TOPVIEW Editores Ltda., desde já, de qualquer hipóteses de responsabilização judicial, ou não.
As personalidades indicadas, ao aceitarem participar neste Concurso, automaticamente, se responsabilizam e autorizam de pleno direito o uso gratuito de todos os dados fornecidos, materiais disponibilizados e eventuais depoimentos para matérias jornalísticas, inclusive seus nomes completos, nomes dos seus sócios e prepostos, e imagens em: fotos, matérias jornalísticas, cartazes, filmes e/ou spots, jingles e/ou vinhetas em qualquer tipo de mídia e peças promocionais da divulgação da conquista do prêmio, ou qualquer outra finalidade, ainda que comercial; sem nenhum ônus à ORGANIZADORA, a qualquer empresa integrante do Grupo RIC, ou ainda, eventual parceira comercial daquelas.
Não poderão participar deste Concurso os funcionários da TOPVIEW Editores Ltda. e das demais empresas integrantes do Grupo RIC, bem como seus cônjuges, ascendentes, descendentes e parentes até o 2º grau.
A ocorrência de qualquer outra hipótese de ato ou fato não previsto neste Regulamento será decidida, de forma irrecorrível, pela própria TOPVIEW Editores Ltda.
As datas citadas acima poderão ser alteradas a critério da organização do Concurso.