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Quais decisões preciso tomar antes do “SIM”? Entenda como funciona um regime de bens

Na primeira parte da série que abordará os tipos de regime de bens, Cristiane deixa claro 'a escolha nada tem a ver com amor"

Antes de dizer “sim” na frente do Juiz de Paz é recomendável que os noivos conversem a respeito do regime de bens que melhor se adequará e disciplinará seus interesses econômicos patrimoniais. Sim: não existe apenas um regime de bens.

Apesar da maioria dos casais celebrar seu casamento pelo regime de comunhão parcial de bens, esta não é a única opção. E a partir desta coluna começaremos uma série sobre o Pacto Antenupcial e os Regimes de Bens permitidos pela lei brasileira.

Na coluna anterior: Para alguns, um filho; para outros, só um animal de estimação. Afinal, como os pets são vistos pelo Direito?

Os casais têm liberdade de escolher o regime de bens que melhor adeque aos seus interesses. Sendo assim, é obrigatório que a escolha seja realizada por meio de pacto antenupcial (documento escrito no qual constará o regime de bens específico ou regras de regimes diversos que disciplinarem a relação patrimonial do casal) que deverá ser levado no dia da celebração do casamento para assim ser registrado e arquivado no cartório.

Logo, o regime de bens é o estatuto patrimonial do casamento, o qual estabelece as regras de divisão patrimonial durante o casamento e após sua a dissolução.

A escolha do regime de bens nada tem a ver o amor que um sente pelo outro. O Direito não se preocupa com o amor, se é recíproco ou não. O objetivo do Direito é com o crescimento e a gestão patrimonial do casal.

E, como a prática jurídica demonstra, em geral, ao final do casamento, os conflitos mais graves ocorrem quando existe patrimônio a ser repartido, não raro porque a parte mais magoada utiliza o processo judicial, as discussões quanto partilha de bens, como forma de vingança, e não realmente por interesse nos bens.

Quem nunca ouviu um conhecido dizer: “aquele imóvel vai ficar comigo, eu tenho direitos, fulano(a) me traiu e vai levar a(o) outra(o) para morar lá? Não permitirei!”.

Pois é, não é frieza dizer que desentendimentos no casamento podem levar ao divórcio, é a realidade. E, pensando nisso, o Código Civil oferece opções de regimes de bens que podem resguardar mais, ou menos os bens dos casais, ou, ainda, da forma como quiser, a depender da vontade das partes.

Acompanhe-nos por aqui para entender um pouco mais sobre cada um deles. 😉

Quem é a colunista

Advogada inscrita na OAB/PR nº 61.717, Cristiane Goebel Salomão é especialista em Direito Processual Civil e Direito de Família, se destacou desde cedo na atuação em Divórcios, Dissoluções de Uniões Estáveis, Regulamentação de Visitas, Execução de Pensão. Hoje, sua grande paixão é a área de Família, na qual consolidou a maior clientela. Em seu trabalho utiliza muito da experiência adquirida enquanto trabalhou como conciliadora no Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública em São José dos Pinhais (Paraná). Natural de Porto Alegre (Rio Grande do Sul), escolheu Curitiba para fixar residência e construir carreira.

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