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Artigo: o ambiente de negócios em 2020

"O atual cenário é animador tanto para os que já são empresários quanto para os que desejam empreender no país"

O ambiente de negócios criado no ano passado traz boas expectativas para o empresário em 2020. Isto ocorre pelo fato do país estar saindo de um dos maiores períodos de recessão, com a queda de cerca de 3,5% em 2015 e 2016, de acordo com a pesquisa “o crescimento da economia brasileira”, realizada pelo BNDES.

Esse ano, porém, mostra sinais de recuperação, as perspectivas são positivas, principalmente com a vigência da Lei 13.874/2019, oriunda da Medida Provisória (MP) da Liberdade Econômica, e com a tramitação da Medida Provisória 905/2019, que trata sobre o contrato de trabalho verde e amarelo, além de trazer outras modificações na legislação trabalhista.

Inicialmente, a Lei da Liberdade Econômica trouxe uma desburocratização de procedimentos morosos e desencorajadores no cenário do empreendedorismo. A título de exemplo, destaca-se o fim da necessidade de alvará para quem exerce atividades classificadas como de baixo risco.

A atual perspectiva é ser criada uma atmosfera de liberdade para exercer as atividades econômicas. A permissão para os estabelecimentos funcionarem aos domingos e feriados, sem a imposição de sanção ou cobrança de encargos adicionais, ilustra esse ponto. Além disso, foi aprovada a liberdade contratual, que permite às partes contratantes pactuarem livremente as regras de interpretação do contrato.

Nessa sequência, foi desenvolvido o contrato de trabalho verde e amarelo pela MP 905/2019. Essa medida irá gerar um impacto significativo nas empresas com o intuito de desonerar os encargos trabalhistas e estimular a contratação de jovens entre 18 e 29 anos.

No repertório das desonerações, no novo modelo de contrato de trabalho, inclui-se a alíquota de contribuição ao FGTS, que será reduzida de 8% para 2%. Além disso, está prevista uma redução de 40% para 20% da multa indenizatória, em casos de dispensa sem justa causa. E verifica-se, também, a extinção da contribuição patronal para o INSS, equivalente atualmente a 20% sobre a folha, além das contribuições para os sistemas S e salário-educação.

Diante disso, o atual cenário é animador tanto para os que já são empresários quanto para os que desejam empreender no país. Esses projetos que visam a desburocratização, a desoneração e redução de impostos, têm o propósito de incentivar o empreendedorismo em 2020.

A exemplo disso, temos o crescimento do PIB atualizado em novembro de 2019 na casa dos 2,32%, com uma projeção da inflação abaixo do esperado, de 3,26%, segundo a Secretaria de Política Econômica do Ministério da Economia. Por este motivo, a visão para esse ano é de crescimento dos negócios.

Entre os sinais de recuperação, incluem-se os juros mais baixos já presenciados da história, redução continuada do risco país, queda da inflação, expansão do crédito e, principalmente, a retomada da confiança do empresário.

Com tudo isso, a sinalização é de expansão da economia, crescimento do mercado interno e melhoria do ambiente de negócios.

 

*Texto escrito por Jessica Rios, assistente Jurídico das áreas Cível e de Relações de Trabalho e Consumo do escritório Andrade Silva Advogados.

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