
Vereadores aprovam em 1º turno punições por desrespeito a medidas anti-Covid em Curitiba
Da Redação

Foi aprovado nesta terça-feira (08), em primeiro turno, em sessão virtual pela Câmara Municipal de Curitiba, o substitutivo geral à mensagem do Poder Executivo que define punições a pessoas físicas e jurídicas que descumprirem as medidas contra a disseminação da Covid-19 no âmbito municipal. A matéria, enviada em regime de urgência à Câmara, estipula a aplicação de advertência verbal (apenas para pessoas físicas flagradas sem máscara) e multas de R$ 150 a R$ 150 mil a estabelecimentos. O texto foi aprovado com 19 votos favoráveis e 15 contrários e retorna à pauta nesta quarta (09) para nova votação em plenário. Caso seja confirmada em segundo turno e sancionada pelo prefeito Rafael Greca, a lei entrará em vigor na data de publicação no Diário Oficial do Município. As regras serão válidas enquanto estiver valendo o decreto 421, que determinou a situação de emergência em saúde pública em Curitiba.
Além da multa, no caso de estabelecimentos comerciais também pode haver embargo e interdição, independentemente de notificação prévia, e a cassação do Alvará de Localização e Funcionamento (confira tabela com todas as infrações e o valor das multas). A matéria considera infração administrativa “toda ação ou omissão, voluntária ou não” que prejudique o enfrentamento da pandemia, descrita na lei ou nos demais regulamentos, protocolos e normas sobre o assunto expedidos pela prefeitura. A justificativa do Executivo é fortalecer a fiscalização do cumprimento das medidas restritivas para a contenção da transmissão do novo coronavírus sem “a imposição de medidas drásticas que afetem amplamente a economia local”, conforme o texto. São 11 as atitudes consideradas lesivas ao enfrentamento da emergência de saúde pública, dentre elas deixar de usar máscara de proteção nos locais públicos ou de uso coletivo. Os estabelecimentos que não exigirem o uso da máscara ou não a fornecer aos empregados também poderão ser penalizados.

Além disso, são consideradas infrações: deixar de ofertar álcool em gel 70% a funcionários e consumidores; deixar de organizar filas dentro e fora da unidade comercial, com o distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas; participar de atividades ou reuniões que gerem aglomeração de pessoas e promover eventos de massa, assim como permiti-los ou deixar de realizar seu controle. Da mesma forma, estão previstas sanções a quem descumprir as normas de suspensão ou restrição ao exercício de atividades ou reuniões, de capacidade de público e distanciamento mínimo, dentre outras; a quem descumprir isolamento domiciliar determinado por profissional de saúde e desrespeitar ou desacatar autoridade administrativa, bem como dificultar ação fiscalizadora.
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O texto, que teve o regime de urgência acatado na semana passada, atribui a fiscalização a servidores municipais dotados de poder de polícia administrativa, de órgãos públicos e de entidades da administração indireta. As equipes poderão solicitar a cooperação da Polícia Militar, por meio da Ação Integrada de Fiscalização Urbana (AIFU), e da Polícia Civil. O projeto também regula como deve ser elaborado o processo administrativo e assegura o direito à ampla defesa, ao contraditório e ao devido processo legal, bem como os procedimentos para a aplicação das sanções. Manifestantes se reuniram em frente ao Palácio Rio Branco durante a votação do projeto de lei.
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