Justiça do Paraná registra 13 ações por dia devido a cancelamentos de voos
Um levantamento inédito com base no Business Intelligence (BI) do Conselho Nacional de Justiça(CNJ) constatou que no Paraná foi registrada uma média de 13 ações judiciais por dia devido a cancelamentos de voos e um acumulado de 2.652 casos entre janeiro e julho deste ano. Já entre 2022 e 2023, a variação foi de 29% com um aumento de 3.055 para 3.962 processos.
O estado de São Paulo apresentou o maior número de ações na justiça de consumidores que passaram pelo transtorno de ter o voo cancelado. A média é de 68 processos todos os dias. O ranking segue com o Rio de Janeiro, com 50 casos diários, sendo que entre 2022 e 2023 o total de casos novos aumentou de 8 mil para 17 mil. No terceiro lugar está a Bahia, com 35 registros por dia.
Já o Mato Grosso do Sul foi o único estado que registrou queda no total de ações novas, de 1,8 mil para 889.
“Há uma tendência de reconhecimento da legitimidade das reivindicações dos consumidores, o que resulta em um alto índice de processos considerados procedentes”, destaca João Valença, advogado especialista em Direito do Consumidor.
O levantamento mostrou ainda que o país tem uma média de 443 processos por dia só de cancelamentos de voo por companhias aéreas. Entre janeiro e julho deste ano, a Justiça registrou um total de 94 mil casos novos. Já entre 2022 e 2023, houve uma alta de 47% com uma variação de 100 mil para 148 mil processos.
O especialista também afirma que muitos casos discutidos hoje envolvem a falta de assistência das companhias. “Frequentemente é discutida a responsabilidade das companhias em prestar assistência adequada aos passageiros, incluindo alimentação, hospedagem e transporte. E cabe ao Judiciário decidir se os cancelamentos foram motivados por eventos controláveis ou por força maior. O STJ tem firmado entendimento que facilita a responsabilização das companhias”, complementa Valença.
Caso o consumidor resolva entrar na justiça ele deve ter todos os detalhes do voo cancelado, como número, data, horário e a razão apresentada pela companhia. “As provas que devem ser apresentadas no processo incluem passagens aéreas e cartões de embarque; e-mails, mensagens ou anotações de contatos com a companhia; notas fiscais de gastos decorrentes do cancelamento, como alimentação e hospedagem; e declarações de outras pessoas que possam corroborar a situação vivida”, ressalta João Valença.
Já a advogada Mayra Sampaio lembra que as ações podem ir além do pedido de indenização. “O passageiro que tem o seu voo cancelado tem direito ao reembolso das passagens junto com as taxas; a um voo alternativo se houver essa opção; e também a uma assistência material dependendo de quanto tempo o voo tenha atrasado. Ele terá direito a um lanche, a um valor referente a uma refeição e a um lugar para dormir e tomar banho, dependendo de quanto tempo vai demorar até o próximo voo. Quanto à indenização, ela pode variar entre de R$ 3 mil a R$ 15 mil”, finaliza a especialista.