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Fique de olho na compra de produtos de Páscoa

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Da Redação

O consumidor deve conferir peso líquido, registro do brinde, ingredientes usados na fabricação e data de validade do produto. (Foto: Divulgação Ipem)

O Instituto de Pesos e Medidas do Paraná apresenta algumas dicas práticas para o consumidor identificar produtos irregulares e não errar na hora das compras de ovos de chocolate, colombas e bombons. O Ipem chama a atenção principalmente para os chocolates que trazem algum brinde, como brinquedos, que devem ter o selo do Inmetro e indicar a faixa etária do brinquedo. Uma medida simples, mas que pode evitar muitos problemas com acidentes.

Qualquer produto embalado deve apresentar, de forma clara, a indicação de peso líquido na sua embalagem, referindo-se somente ao produto, sem a embalagem e o brinde. Os ovos de chocolate, bombons, colombas, entre outros, devem seguir essa regra.

É muito comum nessa época os pais presentearem os filhos menores com ovos com brinquedo ou brinde. Importante observar se na embalagem está estampada a frase: “Atenção: contém brinquedo certificado no âmbito do Sistema Brasileiro da Avaliação da Conformidade”.

No brinde, o consumidor deve também procurar o selo do Inmetro. É obrigatória, ainda, a indicação de faixa etária ou, se for o caso, uma frase que informe que não existe restrição de faixa etária. Somente esses dados podem garantir que o brinquedo passou por testes e não vai oferecer riscos às crianças. Os riscos são grandes de um acidente com peças que se desprendem do brinquedo, ou fios, argolas, e outros.

A numeração dos ovos de Páscoa é uma referência do fabricante, podendo mudar para cada marca, que adota uma escala diferenciada de tamanho. O consumidor deve se orientar pela indicação do peso líquido.

Na compra de “cestas de produtos de Páscoa” deverá constar em rótulo ou etiqueta externa, na embalagem maior, um descritivo dos itens contidos, com referências como: “Conteúdo: 01 Coelho de chocolate – 100 g; 01 Ovo de chocolate recheado – 500 g; 01 Caixa de bombons sortidos – 400 g”, entre outros produtos que possam conter na cesta.

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Produtos artesanais

A regulamentação do Inmetro deve ser atendida por todos os produtores, seja o mais simples, o artesanal, os importados, e até a indústria multinacional. A regulamentação é para produtos comercializados dentro do País, sem exceção.Assim, quem faz o ovo artesanal também precisa identificar qual é o peso que corresponde à quantidade de chocolate comercializada, descontado o peso da embalagem.

É necessário que produtos artesanais com brindes tenham a sua certificação junto ao Inmetro, além de trazer o Selo de Certificação e a faixa etária a que se destina. O peso indicado na embalagem deve corresponder somente à quantidade equivalente de chocolate, sendo descontado o peso da embalagem e de eventuais brindes dentro do ovo de chocolate.

Ouvidoria

O consumidor que desconfiar ou encontrar irregularidades pode recorrer ao serviço da Ouvidoria do Ipem-PR pelo e-mail [email protected], ou acessar o site www.ipem.pr.gov.brno link “Ouvidoria” e relatar o seu caso.

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