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Ex-comissária de bordo assume a Corregedoria da Câmara Municipal de Curitiba

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Da Redação

A nova corregedora da Câmara Municipal de Curitiba, Amália Tortato, com o vice, Osias Moraes. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)

O papel da vereadora Amália Tortato (Novo) na nova Mesa Diretora da Câmara Municipal de Curitiba será semelhante à uma das funções que ela desempenhava quando era comissária de bordo internacional da Latam: fiscalizar a conduta dos passageiros quanto às regras da aviação. Como corregedora, ela fiscalizará a conduta dos colegas. Aliás, no dia da eleição dos integrantes da nova Mesa Diretora, sábado passado (02), ela estava vestida com uma roupa que lembra o uniforme das comissárias, um conjunto azul escuro (vestido e blusa) e lenço no pescoço.

Eleita para comandar a Corregedoria da Câmara, Amália diz que estreia no Legislativo à frente do que ela mesma chamou de “o cargo mais ingrato da Casa”, pois qualquer denúncia contra os colegas vai passar pelas suas mãos. “Eu espero exercer [o cargo de corregedora] com muita justiça, coerência e olhar humano. Cumprirei minhas atribuições de forma democrática, dentro da lei e do decoro parlamentar que a função exige”, afirmou. Ela venceu compondo uma chapa com Osias Moraes (Republicanos), que ocupará o papel de vice-corregedor.

No dia da eleição dos integrantes da nova Mesa Diretora, Amália estava com uma roupa que lembra o uniforme das comissárias. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)

A Corregedoria é um órgão da Câmara Municipal de Curitiba que monitora a conduta dos vereadores em relação às regras previstas na legislação, especialmente o que é conhecido como “decoro parlamentar”. Formada pelo corregedor e pelo vice-corregedor, a Corregedoria pode ser acionada pela Mesa Diretora para auxiliar na investigação de denúncias de infração contra algum parlamentar. Também participa de apurações junto ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar.

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Desde 2017, a função recebeu nova atribuição: a de analisar processos internos da instituição, com o objetivo de aprimorar o cumprimento dos princípios da administração pública determinados pela Constituição Federal. Assim, cabe ao corregedor verificar se as atividades seguem os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

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