
Câmara vota projeto que endurece penalidades para infratores de regras anti-Covid
Da Redação

A Câmara Municipal de Curitiba vota nesta terça-feira (08) um projeto de lei enviado pelo prefeito Rafael Greca que dispõe sobre infrações administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus. O projeto foi enviado ao Legislativo no último dia 30 e prevê multa de até R$ 150 mil em casos específicos. De acordo com o texto, o projeto pretende fortalecer a fiscalização do cumprimento das medidas restritivas às atividades e serviços para o enfrentamento da Emergência de Saúde Pública e aplicar sanções apenas aos infratores. “Acredito que o projeto de lei é uma oportunidade e uma necessidade para a repressão de condutas lesivas ao enfrentamento da emergência em saúde pública, a fim de que o Poder Público possa agir com eficácia e eficiência na execução dos protocolos e normas que se destinem à promoção, preservação e recuperação da saúde no combate da (sic) pandemia”, escreveu Greca no ofício enviado à Câmara.
O artigo 2º das Disposições Gerais da Lei diz: “Considera-se infração administrativa lesiva ao enfrentamento da emergência em saúde pública decorrente do novo Coronavírus (COVID-19) toda ação ou omissão, voluntária ou não, que viole as regras jurídicas previstas nesta Lei, nos regulamentos, protocolos e normas que se destinem à promoção , preservação e recuperação da saúde no combate da (sic) pandemia”.
Entre as infrações estão descumprir uso de máscara fora da residência em espaços abertos ao público ou de uso coletivo; deixar de realizar o controle do uso de máscaras de proteção de todas as pessoas presentes no estabelecimento, funcionários ou clientes; descumprir a obrigação de auxiliar na organização de filas dentro e/ou fora da sua unidade comercial, garantindo o distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas e descumprir comunicado de isolamento domiciliar determinado por profissional de saúde, sem prévia justificativa avaliada por autoridade sanitária competente.
Penalidades
As penalidades previstas no projeto são as seguintes: advertência verbal, multa, embargo, interdição e a cassação do alvará de localização e funcionamento do estabelecimento. A penalidade de advertência verbal somente poderá ser aplicada no caso de descumprimento do uso de máscaras. Em caso de desobediência, a pessoa ficará sujeita à multa, que será corrigida periodicamente com base nos índices estabelecidos na legislação pertinente, “devendo ser observada a gravidade da infração cometida, a ser aferida e descrita pelo servidor municipal designado para a fiscalização, podendo ser aplicada em dobro no caso de reincidência”. No caso de infringência ao artigo 3º, inciso I, a multa poderá variar de R$ 150 a R$ 550.
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No caso de desobediência de determinação de embargo da atividade por risco à saúde ou infração às normas sanitárias de enfrentamento, prevenção e controle da pandemia será aplicada multa de R$ 10 mil a R$ 150 mil. As penalidades de multa, interdição ou embargo independem de notificação prévia.
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