
Câmara de Curitiba aprova multa a proprietários de imóveis com festas clandestinas
Da Redação

Nesta terça-feira (9), a Câmara Municipal de Curitiba aprovou, em regime de urgência e em primeiro turno, o projeto de lei que prevê multa para quem ceder seu espaço para a realização de eventos em massa durante a pandemia. De autoria do vereador Professor Euler, a proposta visa ampliar as leis administrativas para quem organizar eventos que causem aglomerações, como as festas clandestinas. Antes de estar pronta para sanção, a proposta precisa passar por uma segunda votação, nesta quarta-feira (10).
Caso aprovada, será alterada a lei municipal, que regulamenta punições a pessoas físicas e jurídicas que descumprirem medidas contra a disseminação da Covid-19 em Curitiba. Pela lei em vigor, a promoção de eventos de massa, a autorização para que eles possam ser realizados ou não controlar o tamanho desses eventos são considerados infrações passíveis de multa que pode variar de R$ 5 mil a R$ 150 mil.
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O novo projeto acrescenta que donos de imóveis que cederem propriedades para eventos em massa também poderão ser multados. Ainda conforme a proposta aprovada, caso o proprietário não tenha a posse do imóvel e comprove esta situação por meio de documentação adequadas, as leis administrativas serão aplicadas no inquilino.
Na justificativa do projeto, Professor Euler explica que a mudança na lei visa combater festas clandestinas que têm sido organizadas em propriedades particulares de Curitiba e que têm sido divulgadas em diversas mídias. “É uma forma de evitar que os participantes se exponham ao risco de contrair o coronavírus e difundir ainda mais a Covid-19 entre outras pessoas de seu convívio. Como muitas vezes é bastante difícil ou até impossível identificar os organizadores e participantes destas festas clandestinas, a solução para inibir a realização delas é multar os proprietários de imóveis, que cederem suas propriedades para que elas aconteçam, ou seus possuidores”, completa o vereador.
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