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Atuação do STF em processos do 8 de janeiro é questionada em carta lançada pela OAB-PR; seccional defende devido processo legal

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Plenário do STF depois dos atos de 8 de janeiro ficou destruído. Estimativa é que depredações e furtos realizados em Brasília no dia somaram R$20 milhões de prejuízo aos cofres públicos.

Na semana marcada pela apresentação da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro, a Ordem dos Advogados do Brasil, seção Paraná (OAB-PR), questiona a condução pelo Supremo Tribunal Federal (STF) das ações penais ligadas aos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. O Conselho Estadual da entidade reconhece o papel fundamental do Supremo na preservação do Estado Democrático de Direito, mas cobra a observância às garantias constitucionais e processuais.

Intitulada “Carta Paraná”, o manifesto é resultado do seminário “STF: defesa da democracia e o necessário respeito ao devido processo legal”, realizado nos dias 6 e 7 de agosto, em Curitiba, e será encaminhada aos ministros do STF.

“A Suprema Corte ocupa posição insubstituível na preservação do Estado Democrático de Direito, mas sua legitimidade decorre não apenas de sua autoridade institucional, como também da observância estrita às regras constitucionais, processuais e éticas. Defender o STF, como instituição, significa também exigir uma atuação transparente, colegiada e em estrito respeito ao devido processo legal. A construção e a preservação da democracia não são automáticas: resultam de uma atuação pautada pelo devido processo legal, com respeito aos direitos fundamentais e aos limites impostos pelo modelo republicano”, afirma a Carta.

A partir dos debates realizados, o Conselho Estadual da OAB-PR destacou nove pontos. Entre eles, afirma que a duração excessiva de inquéritos, alterações de entendimentos jurídicos “pós-fato” e o questionamento da imparcialidade de ministros geram instabilidade e incerteza. Também declara que têm sido observadas, inclusive nas ações relacionadas ao 8 de janeiro, recorrentes violações às prerrogativas profissionais da advocacia — como restrições ao acesso aos autos, prazos exíguos para a defesa, dificuldades de contato com réus presos e imposição de medidas cautelares que limitam a comunicação entre advogados e investigados — o que compromete não apenas o exercício da advocacia, mas também os princípios da imparcialidade do juízo e do devido processo legal, conforme reconhecido pelo próprio STF em decisões anteriores.

A entidade ainda afirma que práticas adotadas por ministros do Supremo Tribunal Federal impõem obstáculos ao pleno exercício do direito de defesa, como a limitação do acesso dos advogados aos magistrados, a crescente utilização de decisões monocráticas em matérias complexas, o julgamento de ações penais por meio do plenário virtual — em detrimento da oralidade e da publicidade inerentes ao rito presencial — e a substituição da sustentação oral por sua simples gravação e juntada aos autos.

Critica também a condução da colaboração premiada relacionada aos atos de 8 de janeiro que apresenta questionamentos relevantes quanto à sua legalidade, especialmente por relativizar requisitos essenciais do instituto previstos na Lei nº 12.850/2013, como a concordância do Ministério Público, condição de validade do acordo com precedente do próprio STF. A Carta afirma que dúvidas sobre a ausência de espontaneidade, a existência de múltiplas versões prestadas pelo colaborador e o contexto de prisão preventiva em que se deu a colaboração colocam em risco a credibilidade das declarações como fundamento das acusações.

“A melhor resposta a qualquer ameaça ao Estado Democrático de Direito não é a mitigação seletiva de garantias; pelo contrário: é nesse cenário que cresce a necessidade de respeito a esse conjunto de garantias próprias do devido processo legal. É nas crises que mais se exige o respeito às regras, pois a justiça se legitima não apenas pelo resultado, mas pelo caminho percorrido, afirma a OAB-PR.

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