Justiça nega mais um pedido de reconhecimento de registro da marca XI de Agosto
As eleições deste ano da OAB/PR continuam rendendo discussão mesmo tendo terminado há 12 dias. Isto porque o grupo de oposição ainda tenta, na justiça, ficar com a marca XI de Agosto, que dá nome à chapa vencedora. Mas a negativa do pedido dada pelo desembargador Luiz Antonio Bonat, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), frustrou mais uma vez as expectativas do grupo.
A decisão é uma resposta ao agravo de instrumento interposto após a sentença em primeiro grau. Em outubro, a chapa XI de Agosto teve assegurado judicialmente o direito de usar a própria marca. A juíza Cláudia Rocha Mendes Brunelli, da 20ª Vara Federal de Curitiba, declarou nulo o registro do nome feito pelo advogado Alexandre Salomão, candidato a conselheiro federal que compunha a chapa de oposição Pela Ordem. A ação da XI de Agosto para garantir o uso do próprio nome foi ajuizada pelo publicitário Marcelo Catani contratado em 2021 para criar uma marca para o tradicional grupo que comanda a seccional paranaense.
Salomão requereu o registro da marca junto ao Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI) após romper com a XI de Agosto por discordar dos métodos de escolha do candidato às eleições.
Na decisão do TRF-4, o desembargador Luiz Antonio Bonat ressalta que “no Brasil, não vigora o sistema denominado declarativo, em que o simples uso dá direito à propriedade da marca, valendo o registro apenas como uma mera formalidade. Vigora, aqui, o sistema atributivo, em que é seguido todo um processo formal de registro, sem o qual o mero usuário não terá direito ao uso exclusivo da marca”.