
Projeto de lei do auxílio para MEIs e microempresas tramitará em regime de urgência
Da Redação

O governo do estado mandou nesta terça-feira (13) para a Assembleia Legislativa o projeto de lei que institui o auxílio emergencial para microempreendedores individuais (MEIs) e microempresas cadastradas em grupos de atividades econômicas específicos. Os recursos serão provenientes do Fundo Estadual de Combate à Pobreza do Paraná. Microempresas de oito segmentos cadastradas no Simples Nacional e registradas até 31 de março de 2021 receberão R$ 1.000. Já MEIs de oito grupos terão direito a R$ 500. O investimento por parte do governo do Paraná será de cerca de R$ 60 milhões.
Em relação ao lançamento do programa, realizado na semana passada, houve aumento nas atividades econômicas beneficiadas. A principal novidade é a inclusão de atividades do setor cultural. De acordo com o governador Ratinho Jr., o estado está fazendo de tudo para manter a economia aquecida sem esquecer da grave crise sanitária e esse pacote é uma forma de amenizar o impacto das medidas restritivas para setores que são muito importantes para o Paraná e geram muitos empregos. O projeto tramitará em regime de urgência.
Após a aprovação pela Assembleia Legislativa, o Poder Executivo regulamentará as formas para cadastro, solicitação e pagamento do auxílio emergencial. As pessoas jurídicas terão o prazo de 60 dias para aderir ao programa, a partir da publicação do decreto de regulamentação da lei. Para a concessão dos auxílios emergenciais não será exigido das pessoas jurídicas aptas a pleitear o benefício a apresentação de certidão de débitos tributários e de dívida ativa estadual.
Parcelas
Serão quatro parcelas de R$ 250 para microempresas paranaenses de transporte rodoviário de passageiros; organização de eventos, exceto culturais e esportivos; restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas; atividades esportivas; atividades artísticas, criativas e de espetáculos; aluguel de objetos pessoais e domésticos; atividades de recreação e lazer; e comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados.
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Para receber o auxílio, é preciso ter inscrição estadual ativa e comprovar faturamento ou declaração no PGDAS-D no valor de até R$ 360 mil durante o ano de 2020. Elas devem ter registro em pelo menos uma das atividades principais ou secundárias.
Já os MEIs dos segmentos de restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas; atividades esportivas; organização de eventos, exceto culturais e esportivos; atividades artísticas, criativas e de espetáculos; aluguel de objetos pessoais e domésticos; atividades de recreação e lazer; agências de viagens e operadores turísticos; e atividades fotográficas e similares receberão duas parcelas de R$ 250.
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