Vícios construtivos em imóveis de alto padrão: responsabilidade civil e garantias do comprador
A valorização da arquitetura de alto padrão no Brasil reflete um movimento crescente de busca por bens que sejam capazes de expressar estilo, prestígio e identidade. Nesse segmento, o imóvel transcende sua função utilitária e converte-se em símbolo de conquista e exclusividade. À medida que aumentam as exigências estéticas e funcionais, cresce também a necessidade de rigor técnico e jurídico na entrega do prometido.
Mesmo em empreendimentos com acabamento refinado, localização privilegiada e materiais de excelência, existem relatos de falhas estruturais, infiltrações, vícios ocultos em instalações hidráulicas e elétricas, desníveis em pisos ou patologias construtivas diversas. Tais ocorrências comprometem o uso do imóvel, geram impactos patrimoniais e colocam em xeque a credibilidade do setor.
Esses defeitos, quando resultantes de falhas de execução, projeto ou materiais, são juridicamente classificados como “vícios construtivos”. E, nesse contexto, o ordenamento jurídico brasileiro impõe aquilo que chamamos de “responsabilidade” objetiva aos incorporadores, construtores e demais responsáveis, ou seja, não se exige comprovação de culpa, bastando a existência do vício e a sua relação com a atividade empresarial.
O Código Civil, em seu Artigo 618, assegura ao comprador o prazo de cinco anos para reclamar os defeitos que comprometam a solidez ou a segurança da obra. Já os vícios ocultos, conforme
o Código de Defesa do Consumidor, podem ser reclamados até 90 dias após sua constatação, mesmo que manifestados anos depois da entrega. Decisões judiciais reconhecem, inclusive, que vícios estéticos, especialmente em empreendimentos de luxo, geram o dever de reparação em favor do comprador, por comprometerem a legítima expectativa quanto à qualidade e à valorização do bem.
Diante de eventuais falhas, é essencial agir com estratégia. O primeiro passo é obter um laudo técnico independente que comprove o problema. Em seguida, recomenda-se a notificação
formal à construtora ou incorporadora. Persistindo a omissão, é cabível a ação judicial, com pedidos de reparo, indenização por perdas patrimoniais e, em certos casos, danos morais.
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No universo do alto padrão, o valor do metro quadrado incorpora a promessa de excelência. E, quando essa promessa é quebrada, o Direito atua para restaurar não apenas a funcionalidade da obra, mas também a confiança do comprador.
Em um mercado em que cada detalhe importa, cumprir o que se promete é tão relevante quanto projetar com excelência. Quando surgem vícios construtivos, contar com a análise técnica e
o respaldo jurídico adequados é o que permite transformar um impasse em solução, preservando não apenas o valor do imóvel como, também, a confiança que sustenta cada escolha de quem investe em exclusividade.
*Matéria originalmente publicada na edição #303 da TOPVIEW.