ESTILO CULTURA

Advogada comenta polêmica entre Anitta e Kamila Fialho

Saiba como são feitos os contratos entre artistas e seus empresários nesta entrevista com a advogada Kátia Antunes

Anitta e sua ex-empresária, Kamila Fialho, estão ocupando os noticiários da
semana. Enquanto sua antiga representante reclama de quebra contratual, a
cantora alega a rescisão por suspeita de desvio de dinheiro. Como as
divergências estão em fases distintas e ainda não foi comprovado o desvio de
dinheiro, a juíza responsável pela análise contratual reconheceu o
valor adicional de multa de quase R$ 3 milhões por parte da estrela para sua
empresária, por quebra contratual. Ao comentar o caso, a advogada Kátia
Antunes explica como funcionam os acordos entre as partes.

“Geralmente acerta-se o repasse de um percentual sobre o faturamento do
artista com a venda de direito de imagem, acordos publicitários, bilheteria de
shows e até venda de CDs e DVDs para seu empresário”, comenta. “É comum também haver a previsão de multa penal compensatória em caso de quebra contratual, que de acordo com a lei brasileira não pode ultrapassar o valor total do contrato”, completa.

Porém, a especialista lembra que a lei brasileira estabelece que não pode uma
das partes, antes de cumprir sua obrigação, exigir o implemento da obrigação
do outro. “Sendo assim, se for comprovada a culpa da ex-empresária no desvio
do dinheiro, sendo ela obrigada contratualmente, à época, de gerir os
compromissos financeiros de Anitta, poderá perder qualquer legitimidade para
pleitear a multa contratual”, afirma.

Kátia também acredita que o diálogo entre empresário e artista é sempre o
melhor caminho. “Como se diz no vocabulário popular, ‘o melhor contrato é o
que fica guardado para sempre na gaveta’. Significa que a parceria vai bem e o
diálogo prevalece.”

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